O aposentado José Xavier dos Santos, 57 anos, tenta reverter a devolução de valores exigida pelo INSS.
O segurado diz que recebeu auxílio-acidente por 22 anos, até o benefício ser cessado em maio de 2020.
No entanto, ele teve a aposentadoria por tempo de contribuição concedida em dezembro de 2018. Logo, ele recebeu ambos os benefícios por 18 meses de forma indevida, uma vez que o auxílio-acidente deveria ter sido cessado após a concessão da aposentadoria.
Em junho deste ano, o leitor recebeu uma carta de cobrança do INSS de cerca de R$ 8.000, correspondente ao período em que recebeu o auxílio e a aposentadoria simultaneamente.
“Disseram que eu estava recebendo de forma irregular, mas não era com má intenção, o dinheiro caía direto na conta-corrente. Não tenho esse valor para devolver agora”, diz o aposentado.
A advogada Adriane Bramante explica que o procedimento está correto e que o auxílio recebido indevidamente deve ser descontado ‘parceladamente’ da aposentadoria mensal.
“Ele pode ter o desconto de até 30% no benefício. Para pedir, é preciso acessar o Meu INSS. Caso não consiga, deve tentar pessoalmente.”
Devido à pandemia, as agências do INSS estão fechadas. A previsão atual é que os postos retomem o atendimento presencial em 3 de agosto.
“Não consigo agendar, não sei o que fazer. Tenho um filho que tem hidrocefalia, além de outros dois filhos que dependem de mim. Nossa renda é só a minha aposentadoria e o BPC [benefício assistencial] dele.”
Leitor pode entrar com recurso
O INSS esclarece que o segurado recebeu ofício com informações sobre o motivo da cessação do auxílio-acidente no início de julho. Também foi informado que o segurado pode recorrer, caso não concorde com a decisão.
“Ele pode protocolar o recurso até 1º de agosto pelo site https://gov.br/meuinss, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.”
Para saber como usar os serviços do INSS pelos canais remotos, o órgão explica que é possível acessar www.inss.gov.br e clicar no link “Saiba tudo sobre o Meu INSS”.
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