Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

Bancária tenta receber aposentadoria do INSS

Após corte de benefício por invalidez, órgão não considera tempo de contribuição

São Paulo

A bancária Silvia Maria Teixeira de Moraes, 58 anos, diz que teve a aposentadoria por invalidez do INSS cortada e, agora, tenta receber o benefício por tempo de contribuição.

Ela ficou aposentada de 2002 até o ano passado, quando caiu no pente-fino. Segundo a lei 8.213/91, aposentados por invalidez entre 55 e 59 anos e que recebem a renda há mais de 15 anos não podem ser chamados para revisão e nem ter o benefício cortado.

A bancária Silvia Maria Teixeira de Moraes, 58 anos, era aposentada por invalidez desde 2002 até o ano passado, quando caiu no pente-fino. Diz que levou exames, laudo médico e relatório e, mesmo assim, deram alta e mantiveram a cessação da aposentadoria. Agora, tenta receber a aposentadoria por tempo de contribuição - Arquivo pessoal

Mesmo que um segurado nessas condições seja chamado, é preciso atender à convocação do INSS, apresentando laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade.

A leitora diz que cumpriu o procedimento e, mesmo, assim, a aposentadoria foi cessada. Voltou a trabalhar e, após 20 dias, foi demitida. Agora, está recebendo as parcelas de recuperação.

Como já tinha 36 anos de contribuição, fez novo pedido, dessa vez da aposentadoria por tempo de serviço.

“Em março, veio a negativa, dizendo que os 18 anos em que fiquei aposentada não foram considerados.”

A advogada Adriane Bramante explica que, como ela voltou ao trabalho recebendo parcelas de recuperação, o sistema não enxergou o retorno e o tempo não foi contabilizado.

“Ao pedir a aposentadoria, ela deveria ter desistido das parcelas. Como isso não ocorreu, ela tem que intercalar esse período de afastamento com o período de contribuição. Ou seja, se a data da cessação das parcelas for novembro, ela paga a competência de dezembro via GPS e, então, dá entrada na aposentadoria.”

INSS ainda vai analisar recurso

Em resposta, o INSS esclarece que o órgão analisou o pedido da leitora Silvia Maria Teixeira de Moraes e que manteve o indeferimento. “O pedido de recurso da senhora Silvia foi encaminhado à Junta de Recursos da Previdência Social para julgamento”, afirma, em nota. O órgão, no entanto, não deu um prazo para análise do recurso. O INSS informa ainda que o processo pode ser acompanhado pelo portal Meu INSS (por meio do link http://gov.br/meuinss), pelo aplicativo de celular Meu INSS ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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