Cada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.
Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.
E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem sempre desenvolve seu ofício a contento.
Um documento importante a ser juntado, uma diligência útil por fazer, o uso das testemunhas, o momento adequado para o requerimento ou mesmo a dica do melhor tipo de benefício ou metodologia de cálculo são algumas das valiosas recomendações prestadas pelo servidor público.
O Agora publicou uma reportagem sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 975, que tornou improrrogável o prazo de dez anos para reanálise da concessão, ainda que o trabalhador tenha sido penalizado pelo erro de quem justamente deveria instruí-lo.
A Corte retratou-se do seu histórico entendimento de poder reclamar além do prazo de dez anos. E, com isso, a súmula nº 81 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que autorizava a revisão extemporânea, deverá ser cancelada.
Aumenta a responsabilidade do trabalhador com os atos praticados pelo INSS. O problema é que, na cabeça de muitos segurados, leigos ou analfabetos, as palavras proferidas e atos praticados pelos representantes do INSS são indiscutíveis.
Essa credulidade com elevada dose de boa-fé, aliada a essa infeliz orientação do STJ, permitirá que quem cometeu o erro se beneficie da própria torpeza. Se não houver fiscalização nos dez anos pós-benefício, o erro cristalizará numa renda de menor valor.
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