Caixa deposita lucro de R$ 7,5 bilhões do FGTS; veja como consultar

Com distribuição de resultados, trabalhador recebe R$ 18,40 a cada R$ 1.000 no Fundo

São Paulo

A Caixa concluiu, nesta terça-feira (18), o depósito de R$ 7,5 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2019.

De acordo com o banco, cerca de 167 milhões de contas do Fundo que tinham saldo em 31 de dezembro receberam o crédito, que foi distribuído de forma proporcional ao saldo dessas contas na data apontada.

O crédito do resultado do FGTS foi antecipado em quase duas semanas. Inicialmente, o prazo para conclusão dos pagamentos era 31 de agosto. Na ocasião do anúncio, a Caixa informou que o valor médio por conta a ser recebido seria de R$ 45.

Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passou a ser de 4,9% em 2019. Apenas considerando a divisão de lucros, que foi de 1,84%, o trabalhador receberá R$ 18,40 a cada R$ 1.000.

Mesmo o crédito já estando disponível, é importante lembrar que os saques apenas podem ser feitos nas situações previstas em lei, como em casos de demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, doença grave, entre outros.

Como consultar

Os trabalhadores já podem verificar o valor do crédito em seu extrato, disponível nos canais:
> Aplicativo FGTS
> Site da Caixa
> Internet banking da Caixa

Pelo site da Caixa
1- Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts
2- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”, se não tiver cadastro
3- Leia o regulamento e clique em “aceito”
4- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais
5- Crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme; você será direcionado para a tela de login novamente
6- Preencha os campos com NIS ou CPF e insira a senha cadastrada
7- Clique em "FGTS", em "Extrato"

Pelo aplicativo FGTS
1-Também será preciso criar um login e uma senha, caso já não tenha
2- Na página principal, clique no ícone "Meu FGTS"
3- Irá aparecer uma nova tela, com todas as contas do FGTS do trabalhador
4- Para checar quanto foi depositado de lucro, é preciso clicar em cada conta do Fundo individualmente (cada uma estará identificada com o nome da empresa/empregador correspondente)
5- Escolha a conta e clique em "Ver extrato"
6- No período "Agosto/2020", aparecerá o depósito referente ao "Crédito de distribuição de resultado ano-base 12/2019”; este é o lucro que foi depositado na conta

Rentabilidade do FGTS

O Conselho Curador do FGTS anunciou, em 11 de agosto, a distribuição de R$ 7,5 bilhões às contas dos trabalhadores. O valor é referente a parte do lucro do fundo, que em 2019 foi de R$ 11,3 bilhões.

Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passa a ser de 4,9%.

O rendimento das contas do fundo é formado pela taxa de 3%, paga ao longo do ano passado, pela Taxa Referencial (hoje, zerada) e pela divisão de lucro, que foi de 1,84%.

Mas atenção: apenas receberá o lucro de 2019 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.

“Quem sacou em novembro [quando houve a liberação de até R$ 500 por conta] e ficou com a conta zerada, por exemplo, não terá direito a essa distribuição”, explica Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP. “Já quem tinha saldo em dezembro e sacou apenas em 2020 vai receber o valor extra na conta”, diz.

Entenda a distribuição

  • A cada R$ 1.000 no FGTS, o trabalhador terá R$ 18,40 de lucro

  • Atenção: deve ser considerado o saldo em conta em 31 de dezembro de 2019

  • Vale lembrar que, no ano passado, houve o saque imediato (de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa)

  • Muitas contas, após os resgates ainda em 2019, podem ter ficado zeradas; nesse caso, não incidirá a divisão de lucros

  • Já quem realizou saques do FGTS apenas em 2020 tem direito à distribuição de resultados

Veja simulações

Saldo em 31 de dezembro de 2019 Lucro de 1,84%, pago em agosto de 2020
R$ 1.000 R$ 18,40
R$ 5.000 R$ 92
R$ 10 mil R$ 184
R$ 20 mil R$ 368
R$ 50 mil R$ 920
R$ 100 mil R$ 1.840

O rendimento mensal já foi pago mês a mês, no ano passado, conforme determina a legislação

Quando é possível sacar o FGTS

A Caixa libera o FGTS em algumas situações. Veja algumas delas:

  • Na aposentadoria (quem se aposenta e continua na mesma empresa também tem direito de sacar os novos depósitos mês a mês)

  • Idade igual ou superior a 70 anos

  • Trabalhador demitido sem justa causa

  • Término do contrato por prazo determinado

  • Trabalhador que está há três anos seguidos sem carteira assinada

  • Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando houver situação de emergência ou o estado de calamidade pública

  • Falecimento do trabalhador

  • Trabalhador portador de HIV

  • Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna

  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

  • Compra da casa própria
    -Para quitar, abater dívida do financiamento imobiliário (amortização)
    -Para pagamento de parte das prestações do financiamento da casa própria

Novos tipos de saque

>Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos), podem sacar até R$ 1.045

  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020

  • O dinheiro é liberado primeiro em uma poupança digital e só depois para saques, de acordo com o mês de aniversário

>Saque-aniversário

  • O trabalhador pode optar por fazer saques anuais do FGTS no mês de aniversário

  • É permitida a retirada de apenas um percentual do saldo, que varia conforme o saldo que o trabalhador tem na conta

  • É preciso fazer a adesão no prazo

  • Porém, se for demitido sem justa causa não terá direito de sacar todo o saldo que tem no fundo

Fontes: Caixa Econômica Federal e Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP

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