O trabalhador que recebe uma resposta negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quer garantir renda na pandemia do coronavírus pode recorrer da decisão a distância.
O recurso é apresentado na Central 135 ou pelo portal Meu INSS, no computador ou aplicativo de celular. O prazo para recorrer é de até 30 dias e, diferentemente de outras regras, não mudou com a Covid-19.
Pela internet, no site meu.inss.gov.br, é possível incluir documentos comprovando o direito ao benefício, além de uma carta com justificativas. No sistema, o segurado responde ainda a algumas perguntas e pode indicar, por meio de alternativas, o motivo de discordar da decisão do instituto.
Outra questão importante é sobre que tipo de recurso escolher, mas o próprio sistema indica, de certa forma, a opção. Caso esteja recorrendo pela primeira vez (em primeira instância), escolha “recurso ordinário”. Se o recurso for para segunda instância, a opção é “recurso especial”.
A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembra que nova regra imposta pelo decreto 10.410, que regulamentou a reforma da Previdência e legislações de dez anos, pode reduzir os valores pagos de atrasados ao segurado que apresenta novos documentos.
Os atrasados vão começar a contar a partir da data de apresentação. “A juntada de documento novo no recurso pode comprometer a data de entrada da aposentadoria, pois implica a mudança dos efeitos financeiros”, diz.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), lembra que a opção de levar documentos via drive-thru, como é possível em São Paulo, não é indicada. “Eu não aconselho entrar com recurso dessa maneira porque é muito insegura”, afirma ele.
Segurado também pode ir à Justiça
Quem recebe resposta negativa não é obrigado a recorrer de forma administrativa, no INSS, e pode ir direto à Justiça. É o caso de trabalhadores que pedem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
“Não tem como esperar anos pela decisão do CRPS (conselho de Previdência) quando se está doente”, diz Adriane Bramante.
Para ter a renda previdenciária | O que fazer
- O trabalhador que pede um benefício ao INSS e recebe um não como resposta tem direito de recorrer da decisão
- Para isso, deve apresentar um recurso administrativo no próprio instituto, com os motivos pelos quais acredita ter direito ao benefício
Como recorrer na pandemia
- As agências do INSS estão fechadas por causa da pandemia de coronavírus
- Neste caso, a única forma possível de apresentar o recurso é remotamente, pela internet ou por telefone, na Central 135
- O modo mais fácil, porém, é por meio do Portal Meu INSS, que pode ser acessado no computador ou baixando o aplicativo
Entenda
- O recurso só é possível após uma negativa do INSS
- O julgamento da contestação do segurado é feito pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que tem duas instâncias:
- Junta de Recurso, que é a primeira instância
- Câmara de Julgamento, que é a segunda instância
Passo a passo para fazer a contestação
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Quem já tenha senha deve clicar em “Entrar”; o segurado sem senha pode ir em “Cadastrar senha” e seguir o passo a passo para criá-la
- Informe o CPF e vá em “Avançar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
- Na página inicial, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Depois, clique em “Novo requerimento”
- Em “Pesquisar”, digite a palavra “Recurso” e selecione a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância”, para recursos na primeira instância, ou “Recurso Especial – Atendimento a distância”, para recorrer na segunda instância
- Se o sistema pedir, atualize seus dados cadastrais; clique em “Atualizar”, informe endereço e telefone válidos e, depois, vá em “Avançar”
- Na página em que o segurado irá protocolar o recurso, há diversas opções, primeiro, é preciso informar se quer acompanhar seu processo pelo 135 ou pelo Meu INSS; diga que “Sim” e confirme seu email
- Há ainda a possibilidade de informar dados adicionais ao INSS, conforme as perguntas que o sistema faz; uma das mais importantes é a questão 2, em que o segurado diz a razão pela qual discorda da decisão do INSS
- O segurado pode anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, além de uma carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, vá em “Avançar” e, depois, conclua o atendimento
Como anexar os documentos
- É preciso digitalizar as cópias em formato PDF
- O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
- O tamanho de cada arquivo é de até 5 Megabytes
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes
Fique ligado
Para converter documentos em PDF, basta tirar uma foto e utilizar, no celular ou computador, aplicativos ou programas que fazem a conversão da foto em PDF
O prazo para recorrer no INSS é de 30 dias
Para acompanhar o processo
- Vá em https://consultaprocessos.inss.gov.br/
- É preciso ter a senha do Meu INSS
Que resposta informar ao instituto:
Aposentadoria negada
- Um dos principais problemas apontados pelo INSS é a falta de tempo de contribuição
- Se for seu caso, escolha a resposta “C - Meu tempo de contribuição não foi considerado”
Pensão por morte negada
- Em geral, a pessoa não é vista como dependente
- Isso ocorre muito em casos de união estável, quando não há casamento formalizado
- Se for seu caso, escolha a resposta “Não fui considerado (a) um (a) dependente”
Para quem aguarda auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados ou cortados
- Escolha “A - Não posso trabalhar porque estou doente ou tive um acidente”, em caso de negativa, ou “INSS parou de pagar meu benefício”
Para quem teve negado o adiantamento dos R$ 600 do BPC
- Escolha a resposta “E - Meu pedido de benefício assistencial (BPC/Loas) foi negado”
Quem discorda das opções de resposta deve optar pela “F - Nenhuma das anteriores”
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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