Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber a sexta parcela do auxílio emergencial, a partir do dia 17 de setembro, confirmou ao Agora o Ministério da Cidadania.
O calendário para os pagamentos, que agora começam em R$ 300, segue até 30 de setembro, conforme o final do NIS. Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada, de R$ 600.
O auxílio emergencial, inicialmente, teria três parcelas, pagas a partir de abril. No final de junho, o governo anunciou a prorrogação por mais dois pagamentos, totalizando cinco.
Na última semana, foi confirmada mais uma prorrogação, dessa vez por mais quatro parcelas até o final do ano, totalizando nove pagamentos.
A MP (Medida Provisória) nº 1.000/2020, publicada na última quinta-feira (3), também reduziu o valor mensal do benefício, de R$ 600 para R$ 300, e criou regras mais duras para a permanência dos beneficiários (com exceção de membros do Bolsa Família).
Bolsa Família - 6ª parcela do auxílio emergencial
Final NIS | Data do pagamento |
---|---|
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Auxílio de R$ 300 | Entenda
- O governo anunciou mais quatro parcelas do auxílio emergencial para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
- As novas parcelas corresponderam aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
- As datas em que os pagamentos serão realizados ainda precisam ser divulgadas pelo governo
VALOR MUDA
- O valor do auxílio emergencial vai cair de R$ 600 para R$ 300
CRITÉRIOS DE RENDA
O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:
- Declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018)
- Declarou em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil (inclui verbas trabalhistas como FGTS e aviso prévio, lucro presumido, rendimentos de investimentos e doações, entre outros)
- Possuía em 2019 bens com valor superior a R$ 300 mil (soma valores de carros, casas, apartamentos e terrenos, por exemplo)
- Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva a mais de cinco anos, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
BENEFÍCIOS
Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, quem passou a receber algum benefício federal depois de ter recebido o auxílio emergencial antigo não terá acesso às novas parcelas. Veja alguns desses benefícios:
- Seguro-desemprego
- Aposentadorias do INSS
- Pensão por morte do INSS
- Auxílio-doença do INSS
MÃES
- Mães responsáveis pelo sustento da família manterão cota dobrada
- O valor do novo auxílio seria de R$ 600 por mês; nas cinco primeiras parcelas, elas recebiam R$ 1.200
- Famílias sustentadas por mães receberão apenas duas cotas. Antes, uma terceira cota poderia ser paga a um parente residente no mesmo local. Esse parente perderá o auxílio
- Mães menores de 18 anos mantém o direito ao auxílio emergencial
QUEM JÁ FOI APROVADO
- As novas parcelas devem ser destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família
- Cabe lembrar que os novos critérios de análise da renda poderão excluir parte dos atuais beneficiários do programa
NOVOS PEDIDOS
- O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho
- Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes
- A MP não reabre prazo para inscrição de novos beneficiários
CAIXA
- As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal
- Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas
PARCELAS ATUAIS
- A renovação do auxílio não afetará quem ainda está recebendo as cinco primeiras parcelas
- Os depósitos seguirão conforme os calendários divulgados pelo Ministério da Cidadania
CONGRESSO PODERÁ MUDAR?
- O auxílio emergencial de R$ 300 foi instituído por uma MP (Medida Provisória) do presidente Jair Bolsonaro
- As MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por igual período, ou seja, um total de quatro meses
- Para virar uma lei permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso, que pode fazer alterações
- A oposição ao governo e sindicatos de trabalhadores pressionam para que o Congresso restaure os R$ 600
- O governo não precisa que o Congresso transforme sua MP em lei, pois o novo auxílio só vai durar quatro meses
- Mas ele precisará mobilizar sua base e aliados para evitar que a oposição consiga aumentar o valor do benefício
BOLSA FAMÍLIA
- Beneficiários do Bolsa Família receberão a cota de R$ 300 no próximo calendário de pagamentos, de 17 a 30 de setembro
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