O governo federal sancionou no mês passado a lei que oficializa a criação do Pese (Programa Emergencial de Suporte a Empregos). O plano, que havia sido criado em abril por meio de uma medida provisória, visa oferecer crédito às empresas para que tenham condições de arcar com os salários dos seus funcionários, além de outras verbas trabalhistas pendentes.
O financiamento está disponível para empresas que, em 2019, tenham registrado faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Isso equivale a um faturamento mensal médio de R$ 30 mil a R$ 4,1 milhões. O prazo para pagamento do empréstimo é de até três anos (incluindo carência de três meses) e a taxa de juros é de 3,75% ao ano.
Além de cobrir o pagamento da folha salarial dos empregados, o crédito pode ser empregado na quitação de verbas trabalhistas, como rescisões de contratos ocorridas entre fevereiro e agosto de 2020 e débitos relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como contrapartida para o financiamento, as empresas participantes não poderão demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do crédito e o sexagésimo dia após o pagamento da última parcela do empréstimo. Além disso, o valor contratado não pode ser utilizado para qualquer outra finalidade que não seja relacionada às verbas trabalhistas.
Em caso de descumprimento das contrapartidas, as empresas contratantes terão o vencimento da dívida antecipado. Ou seja, terão de pagar de uma só vez o valor que ainda resta ser quitado.
Em São Paulo, o crédito referente ao Pese pode ser contratado nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Sicredi.
Banco do Povo
Outra opção para os paulistas são as linhas oferecidas pelo Banco do Povo, ligado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico. A instituição tem crédito para empreendedores informais (pessoa física), MEIs (microempreendedores individuais) e empresas de pequeno porte, com taxas entre 0,35% e 1% ao mês.
O Banco do Povo também disponibiliza uma linha com juro zero para MEIs que tenham passado por programas de capacitação do Sebrae-SP e que paguem as prestações em dia. O limite de crédito é de até R$ 15 mil e o prazo de pagamento é em 24 meses.
Possíveis problemas
Para especialistas, o Pese (Programa Emergencial de Suporte a Empregos) pode não cumprir seu objetivo de evitar demissões durante a pandemia da Covid-19. "A lei diz os empregadores participantes não poderão demitir [sem justa causa] enquanto pagam o empréstimo. Isso gera um ônus para o empregador", avalia o advogado Rodrigo Shiromoto, especialista em Direito do Trabalho e sócio de ASBZ Advogados.
Shiromoto considera que, neste momento de incerteza na economia brasileira, os empregadores podem ficar receosos de assumir compromissos no médio prazo.
O advogado Ícaro Alves, do escritório Abe Giovanini, acredita que o plano pode enfrentar resistência por parte das instituições financeiras, "já que as empresas [que contratarem o crédito], em crise financeira, não são obrigadas a oferecer garantias".
"A lei também determina que cabe à instituição bancária assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins previstos no programa, além de atribuir a ela responsabilidade pela cobrança no caso de eventual inadimplência, o que certamente aumentará a burocracia envolvida na concessão do crédito", acrescenta Alves.
Por outro lado, o advogado Fernando Peluso, sócio do Stüpp e Guaritá Advogados, elogia a medida e diz que o programa "alivia a pressão sobre os empresários momentaneamente".
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