A auxiliar de serviços Hergolina Maria de Souza Rodrigues, 56 anos, diz que seu benefício por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi concedido com o cálculo errado, devido à aplicação do fator previdenciário.
“Dei entrada no pedido de aposentadoria em 2018 e a concessão foi em 17 de junho deste ano, no valor de R$ 1.500, mas deveria ser de cerca de R$ 2.300, porque tenho direito à aposentadoria integral”, explica.
Hergolina diz que se enquadra no fator 85/95, que garante o benefício integral a segurados cuja soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja 85 (mulheres) e 95 (homens).
A regra só valeu entre 18 de junho de 2015 até 30 de dezembro de 2018. A partir de então, a fórmula aumentou um ponto e tornou-se 86/96. A soma vai aumentando a cada dois anos e chegará a 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Como tinha 54 anos de idade na data do requerimento, Hergolina precisaria de, no mínimo, 31 anos de contribuição para fazer jus ao fator 85/95. Ela diz que teria o tempo caso o INSS considerasse o tempo especial, reconhecido na Justiça.
“O juiz já enviou ofício atestando o período de insalubridade e tempo rural que tenho, pedindo o benefício mais vantajoso.”
Desempregada desde 2018, Hergolina diz que a aposentadoria do marido é a única renda da casa e que, mesmo com a concessão do benefício, ainda não sacou nenhum pagamento.
“A advogada orientou-me a não fazer nenhum saque enquanto não temos uma solução do INSS sobre o valor certo do meu benefício.”
INSS informa novo julgamento
O INSS, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, esclarece que houve novo julgamento na ação da segurada Hergolina Maria de Souza Rodrigues. De acordo com oinstituto, na sentença de embargos, o juiz negou o pedido.
"O INSS ressalta que a segurada pode obter mais informações no Juizado Especial Federal Cível de Campinas ou com seu advogado constituído."
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.