Descrição de chapéu INSS

Saiba quem fará perícia para ter os atrasados do auxílio-doença do INSS

Parte dos segurados com direito a benefício maior do que R$ 1.045 precisará fazer exame nos postos

São Paulo

Parte dos segurados que receberam auxílio-doença durante a pandemia de coronavírus terá de passar por perícia médica para receber os valores atrasados.

A regra vale para quem tem direito de receber um valor maior do que R$ 1.045 e teve a concessão após o dia 2 de julho deste ano.

Na pandemia de Covid, com os serviços presenciais suspensos, o INSS paga um adiantamento de R$ 1.045 para quem pede o auxílio e envia atestado médico válido pelo Meu INSS.

De acordo com a portaria conjunta nº 53, de 2 de setembro, quem teve a concessão da antecipação até 2 de julho e não pediu prorrogação do benefício fica dispensado da perícia para receber os atrasados, caso tenha direito.

O INSS informa que o pagamento das diferenças será concluído até o final de outubro.

Já para quem teve a concessão do adiantamento após o dia 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045.

O INSS explica que está avaliando como serão as convocações dos segurados para comparecimento aos postos e que, por enquanto, não há como fazer agendamentos para a perícia.

Fim da antecipação

Por meio da portaria conjunta nº 47, de 21 de agosto, o INSS e a Secretaria de Previdência e Trabalho determinaram que a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até o dia 31 de outubro.

No entanto, o texto explica que o adiantamento só poderá ser solicitado por segurado que resida em município a mais de 70 quilômetros de distância de uma agência que esteja com agendamento disponível para perícia.

​O advogado Rômulo Saraiva diz que, no entanto, hierarquicamente, o INSS não poderia criar essa nova exigência. “A lei 13.982, de abril, não fala sobre essa restrição e, logo, a portaria não pode se sobrepor à lei”, explica.

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Auxílio-doença | Exames nas agências do INSS

  • Os segurados que ficaram doentes e precisaram se afastar na pandemia receberam benefício no valor de um salário mínimo

  • O auxílio-doença sem perícia garantia R$ 1.045, o que prejudicou quem tem direito à renda maior

Entenda a concessão do auxílio

  • Desde o início da pandemia da Covid-19, o INSS está concedendo adiantamento de R$ 1.045 para segurados que enviam atestado médico pelo Meu INSS

  • O documento passa por análise e, após aprovação, o pagamento é feito ao beneficiário

Grana na mão

  • Quem teve a concessão até 2 de julho receberá a diferença dos atrasados a que tem direito, caso tenha direito

  • Os valores deverão ser pagos em outubro, sem que o segurado precise passar por perícia médica, diz o INSS

Exemplo

  • Um trabalhador que ficou afastado por dois meses e tem direito a um benefício no valor de R$ 5.000

  • Ele deveria ter recebido, ao todo, R$ 10 mil, mas, na pandemia, ganhou duas parcelas de R$ 1.045, o que dá R$ 2.090

  • Agora, ele terá direito a R$ 7.910

Atenção
> A diferença só será paga se a concessão foi até 2 de julho e o trabalhador não pediu prorrogação do benefício

Quem vai precisar passar por perícia
> Para pedidos de auxílio-doença realizados após 2 de julho, o INSS diz que será necessária a perícia médica para pagamento dos atrasados

O cidadão precisa
> Ter tido o auxílio concedido após 2 de julho
> Ter direito de receber mais do que o salário mínimo

Fique ligado

> Quem teve a concessão antes de 2 de julho, mas pediu prorrogação e tem direito a um benefício maior também deverá passar por perícia, segundo o instituto

Data-limite
> A antecipação dos R$ 1.045 poderá ser feita a requerimentos protocolados até 31 de outubro
> Há ainda a regra de que o auxílio não pode passar do dia 31 de dezembro deste ano, data-limite do decreto que estabeleceu estado de emergência por Covid-19
> Neste caso, a perícia também será necessária para pagamento de atrasados

Quem pode pedir
> Além disso, a antecipação apenas poderá ser solicitada por segurado que resida em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível

Sem antecipação
> Quem solicitar a concessão do auxílio-doença em agência com perícia que esteja com o agendamento disponível, mesmo que se enquadre na regra anterior, não terá direito à antecipação

Perícia médica
> O INSS diz que as convocações para perícia médica serão avaliadas, “a depender do tempo em que algumas agências ainda permanecerem fechadas”
> A intenção do instituto é começar a reabertura, de forma gradual, a partir do dia 14 deste mês

Segurado será chamado
> O INSS deverá notificar o beneficiário que recebeu a antecipação dos R$ 1.045 sobre a necessidade de realização, mediante agendamento, de perícia médica

Antecipação

> Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência
> O atestado deve:

1 - Estar legível e sem rasuras
2 - Conter a assinatura do médico que o emitiu, com carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
3 - Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
4 - Ter o período estimado de repouso necessário

> O documento precisa ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular

Como é a avaliação
> O atestado será avaliado por um perito do INSS
> A dica é fazer a foto em ambiente iluminado e sem que esteja borrada (tremida), para que o profissional possa analisá-lo e liberar a renda
> Atestados com rasuras e documentos sem que seja possível ler o que está escrito estão entre os motivos de negativa do auxílio

Exame médico
> O segurado precisa ser, primeiramente, notificado pelo INSS do procedimento antes de dirigir-se a uma agência

Documentos necessários para a perícia médica
>Documento de identificação com foto
> CPF
>Carteira de trabalho
> Carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamentos ao INSS (a carência para recebimento do benefício é de 12 meses como segurado)
> Documentos médicos (atestados, exames, relatórios)
> Declaração assinada pelo empregador com a data do último dia trabalhado

Fontes: INSS, portaria conjunta nº 47/2020, de 21 de agosto, portaria conjunta nº 53, de 2 de setembro, e advogados previdenciários

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