Um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, foi a aposentadoria especial.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da emenda constitucional 103, além do tempo mínimo de trabalho em área prejudicial à saúde, há exigência de idade mínima para o benefício.
Para o segurado que já estava trabalhando, há o direito de entrar na regra de transição, que leva em conta o tempo mínimo de pagamentos ao INSS e exige pontuação mínima.
Para especialistas, a criação de idade mínima para ter o benefício e a nova regra de cálculo, que passou a valer imediatamente com a publicação da emenda constitucional), estão entre as piores alterações.
“Não houve nenhuma diferença de cálculo para quem trabalha exposto a agentes nocivos. Além disso, há apenas uma única regra de transição”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A nova regra de cálculo da média salarial passou a considerar 100% dos salários após julho de 1994, sem descartar os 20%. Além disso, é aplicado um coeficiente de 60% no caso de quem tem o tempo mínimo mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS.
“Antes, o homem tinha direito a 100% com 25 anos. Agora para alcançar os mesmos 100%, terá que ter 40 anos [de contribuição]”, explica Adriane.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que, mesmo antes da reforma da Previdência, havia dificuldades para conseguir este tipo de benefício. “Na verdade, é muito difícil de conseguir a aposentadoria especial desde as regras antigas. Agora, vai se tornar ainda mais”, avalia ele.
Conversão que garantia bônus acabou
Outra alteração que afeta quem trabalha em área prejudicial é o fim da conversão do tempo especial em comum. A conversão, que garante um bônus na hora de pedir a aposentadoria, vale apenas para atividades exercidas até a data de publicação da emenda 103, que é 13/11/2019.
Quem consegue esse bônus tem adicional de 40% no tempo de contribuição, se for homem, e de 20%, se for mulher. Para provar a atividade especial, é preciso ter documentos.
Mudanças no benefício | Como ficou
- A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, trouxe alterações significativas na aposentadoria especial
- Dentre as mudanças estão idade mínima para ter o benefício e nova regra de cálculo na aposentadoria
Acesso ao benefício
Como era antes da reforma
- A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em área prejudicial à saúde
- O tempo mínimo de contribuição em área especial para ter o benefício é de 15, 20 ou 25 anos, e depende do fator de risco da atividade
- Não há exigência de idade mínima
Conversão
Para atividades exercidas antes da emenda 103, há direito de converter o tempo especial em comum
A cada ano de tempo especial, o segurado tem direito a:
- 1,2 ano de tempo comum, para as mulheres
- 1,4 ano de tempo comum, para os homens
Transição para quem já está no mercado de trabalho
- Foram implementadas regras de transição, com exigência de tempo mínimo na atividade especial e pontuação mínima
- A regra vale para quem, em 13/11/2019, não havia conquistado as condições mínimas no benefício
Tempo mínimo de exposição | Pontuação mínima |
15 anos | 66 pontos |
20 anos | 76 pontos |
25 anos | 86 pontos |
Como ficou
- Os trabalhadores filiados ao INSS a partir de 13/11/2019 terão novas regras no benefício
- Além do tempo mínimo de trabalho na atividade em que está exposto a condições prejudiciais, o segurado deverá ter idade mínima
Tempo mínimo de exposição | Idade mínima |
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Cálculo da aposentadoria
- Diferentemente das regras de acesso, as mudanças para calcular o valor do benefício foram imediatas, ou seja, entraram em vigor com a publicação da reforma
- Neste caso, não houve regra de transição
Como era
- Antes da reforma, o INSS utilizava os 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994, data de início do Plano Real
- Os 20% menores eram descartados
Sem fato previdenciário
- No benefício especial, não havia incidência do fator previdenciário
- Ou seja, o segurado recebia 100% de sua média salarial, sem nenhum desconto
Como ficou
- Quem adquiriu o direito ao benefício a partir de 13 de novembro de 2019 tem cálculo diferente
- Primeiro, houve alterações no cálculo da média salarial, que passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994
- Neste caso, os 20% não são mais descartados
Percentual mínimo
- Após chegar à média salarial, o INSS aplica um redutor, que é de 60% sobre essa média para quem tem o tempo mínimo de contribuição
- O percentual sobe 2% a cada ano extra de pagamentos ao INSS
- No caso dos homens, o percentual a mais sobe a partir de 20 anos
- No caso das mulheres, o aumento começa a partir de 15 anos de contribuição
Exemplo:
1 - Um homem trabalhou por 30 anos em área insalubre
- O seu coeficiente será de 60%; além disso, a partir de 20 anos, ele ganha 2% a cada ano, o que dá 20% a mais
- Ao todo, esse trabalhador receberá 80% sobre sua média salarial
2 - Uma mulher trabalhou por 27 anos em atividade especial
- Seu coeficiente será de 60% sobre os primeiros 15 anos
- Depois, ela terá direito a um adicional pelos 12 anos além dos 15 anos mínimos de contribuição, o que dá 24%
- Ao todo, essa segurada receberá uma aposentadoria de 84% sobre sua média salarial
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emenda constitucional 103, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário)
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