Depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a revisão da vida toda é um direito do trabalhador em receber o benefício mais vantajoso, inclusive se valendo das contribuições anteriores a julho de 1994, esse julgamento serviu de referência para que todos os casos semelhantes tivessem o mesmo desfecho.
Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha revelado interesse em também julgar essa questão (o que ainda não tem data para acontecer), a decisão do STJ pode autorizar que, nos casos submetidos ao Judiciário, ocorra a antecipação da grana, ainda que o processo esteja em andamento e aguardando a decisão do Supremo.
As decisões provisórias podem ser dadas justamente quando há comprovação por documentos e quando a tese tenha sido firmada em julgamento de casos repetitivos, a exemplo do que fez a corte no caso da revisão da vida toda (Tema 999).
No entanto, em tais situações, muitos aposentados ficam receosos em pedir o aumento precoce, com medo de, posteriormente, devolverem o dinheiro em razão de reviravolta da Justiça.
Embora seja verdade que não há uniformidade no pensamento dos juízes, pois cada um pode decidir da forma que entender pertinente, o Supremo —ao analisar os casos de quem ganhou aumento temporário da desaposentação— estabeleceu que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS.
O caso da desaposentação pode ser usado como exemplo, pois o STJ também havia analisado naquela oportunidade que essa seria uma revisão viável no país. No julgamento do processo RE 827833, o plenário do STF decidiu, em fevereiro de 2020, que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor.
Assim, caso o Supremo entenda que a revisão da vida toda seja inviável, pelo menos o dinheiro recebido provisoriamente pelos aposentados não deve ser devolvido ao instituto, a julgar pela solução dada pelos ministros do STF nos casos da desaposentação.
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