A estudante Patrícia Jesus de Lima, 27 anos, tenta há mais de seis meses receber os atrasados do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ela explica que estava afastada do trabalho desde novembro de 2019 e que, até maio de 2020, o benefício foi pago normalmente.
“Foi quando cessaram o auxílio, mesmo eu tendo solicitado continuidade do mesmo com documentação médica”, queixa-se. “Então, entrei com recurso, que está em análise até hoje.”
A estudante diz que, na época, foi orientada a solicitar a antecipação do auxílio enquanto esperava o resultado do recurso.
Devido à pandemia, o INSS fechou suas agências até setembro de 2020 e procedimentos presenciais, como a perícia médica, foram suspensos.
Com isso, o instituto passou a conceder um adiantamento de R$ 1.045 para segurados que solicitassem o auxílio-doença e enviassem atestado médico válido pelos canais remotos, ficando dispensada a exigência de perícia.
“Fiz a solicitação, mas só recebi o adiantamento no mês de agosto, ou seja, de maio a agosto não recebi nem pelo INSS e nem pela empresa”, reclama. “Após receber a minha segunda antecipação, no mês de setembro, esse adiantamento também foi cessado.”
A estudante diz que, pelas dificuldades financeiras, perguntou ao médico se poderia retornar ao trabalho. Ela acabou conseguindo a liberação, mas, logo após o retorno, foi demitida.
“Estou em casa, desempregada, contando o que recebo dos bicos para comer e pagar as contas, porque até hoje o INSS não me pagou”, diz. “Espero receber a diferença dos meses de antecipação e ter uma resposta sobre a análise do recurso.”
INSS analisa recurso e pede informações
Em nota, o INSS diz que a Junta de Recursos analisou o pedido da segurada e que emitiu exigência.
“Para dar prosseguimento, ela deve apresentar as razões recursais, ou seja, uma declaração escrita informando os motivos pelos quais protocolou o recurso e documentos que justifiquem suas alegações”, afirma o instituto.
O comunicado foi enviado em 28 de janeiro e o documento deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da carta.
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