Descrição de chapéu INSS

Veja valores das contribuições ao INSS a partir de fevereiro de 2021

Recolhimento por conta própria considera mínimo de R$ 1.100 e começa a vencer na segunda (15)

São Paulo

Trabalhadores que fazem o recolhimento previdenciário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta própria devem ficar atentos às novas cobranças.

Com o novo salário mínimo de R$ 1.100, a partir deste mês os valores da contribuição de quem recolhe pelo piso vão de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.

Quem é contribuinte facultativo ou individual (autônomos) tem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para fazer o pagamento.

Isso quer dizer que, referente à competência de janeiro, esses contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15) para fazer o acerto com a Receita Federal.

Quando o dia 15 cai em final de semana ou feriado, o segurado tem um dia a mais para pagar no vencimento.

Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) tem até o dia 20. A data de pagamento também é no mês posterior ao que se refere o recolhimento.

Como, neste mês, o dia 20 cai num sábado, o pagamento deve ser feito até o dia 22, uma segunda-feira.
Contribuir por conta própria ao INSS é importante para quem não trabalha com carteira assinada e para quem está desempregado, por exemplo.

Os recolhimentos garantem o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

A advogada Adriane Bramante explica, no entanto, que quem contribui com as alíquotas menores (5% e 11%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. “Mas terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, explica a especialista.

Quem pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, pelas regras de transição, ou deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior do que o salário mínimo deve contribuir com a alíquota maior, de 20%.

Alíquotas previdenciárias do INSS | Fique atento

  • Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, MEIs (microempreendedores) e quem contribui ao INSS como segurado facultativo devem ficar atentos

  • A partir deste mês, os valores das contribuições previdenciárias devem ser ajustados, considerando o novo salário mínimo, de R$ 1.100

Valor da contribuição
Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro (com vencimento em fevereiro) terá que recolher:

  • 5% do salário mínimo: R$ 55

  • 11% do salário mínimo: R$ 121

  • 20% do salário mínimo: R$ 220

1- Contribuição de 5% sobre o mínimo

Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência socia.

A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para contribuir com esta alíquota, é preciso preencher três requisitos:

  • não exercer atividade remunerada

  • não possuir renda própria

  • pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)

Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda)
1929 Facultativo Mensal
1937 Facultativo Trimestral
  • Quem é MEI também paga 5% sobre o salário mínimo, além de impostos estaduais e municipais, dependendo da atividade

2- Contribuição de 11% sobre o mínimo

a) Contribuinte facultativo
Quem não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS

b) Contribuinte individual
Para quem exerce atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal

  • Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%

  • O cálculo será: 11% do salário mínimo = R$ 121

  • Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem de utilizar o tempo para outros regimes de previdência

  • Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal

  • É preciso fazer um requerimento pelo Meu INSS

Códigos para recolhimento alíquota de 11%
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral

3- Contribuição de 20% sobre o mínimo

  • Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
  • Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20%
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral

Prazos de pagamento

1- MEI (Microempreendedor Individual)

  • O vencimento da contribuição ao INSS é sempre no dia 20 do mês posterior ao que se refere o recolhimento

  • Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser feito um dia depois

  • Se no dia 21 o banco também não abrir, o vencimento fica para o dia 22, e assim por diante

  • Como, neste mês, o dia 20 cai num sábado, o pagamento deve ser feito até o dia 22, uma segunda-feira

2- Facultativos e autônomos

  • O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao da competência

  • Por exemplo: o prazo da competência de janeiro vence em 15 de fevereiro

  • Quando cai em final de semana ou feriado, ganha um dia a mais para poder pagar dentro do vencimento

Por que contribuir

  • O trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e a aposentadoria

  • Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade, no mínimo

Pagamento mensal ou trimestral

Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição:

Mensal - deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição

Trimestral - o valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação

O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre

Por exemplo, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril

Como pagar por débito automático

  • A Receita Federal oferece ao cidadão a programação de débito automático das contribuições previdenciárias em conta-corrente

  • Em alguns bancos é possível programar o débito diretamente no caixa eletrônico ou no internet banking

  • Também é possível cadastrar a solicitação no site da Previdência, mas depois será necessário comparecer ao balcão de atendimento da agência bancária para levar o termo de autorização assinado

  • A Previdência alerta o contribuinte a só interromper seus pagamentos após confirmar com o banco que o primeiro débito foi realizado com sucesso

  • A contribuição vence todo dia 15 de cada mês e quem adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta-corrente. Mas, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta-corrente no próximo dia útil

  • Não é cobrada nenhuma tarifa pelo serviço de débito automático

Como gerar a guia de pagamento no Meu INSS

> Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br

> Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento - GPS”

> Você será direcionado a uma página da Receita Federal

> Preencha as informações solicitadas

Fontes: Ingrácio Advocacia e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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