O gerente de sistemas de informação José Luis Neris de Santana, 57 anos, queixa-se da não contabilização de tempo especial na concessão da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Tive o benefício por tempo de contribuição concedido em novembro, mas não foi considerada a conversão do tempo especial em comum referente a cinco anos, que deveriam ter sido convertidos em sete anos no tempo comum”, diz.
Ele explica que, no período, exerceu atividade com exposição a agente periculoso e que enviou ao INSS o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprova as condições especiais de trabalho.
“Com esses dois anos adicionais, totalizaria 97 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, o que me permitiria entrar na regra de transição por pontos em 2020”, explica o segurado.
“Como não foi considerado, o benefício foi concedido com valor 20% inferior ao que teria direito, o que dá em torno de R$ 800 mensais a menos.”
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos (homens) e 30 anos (mulheres).
A reforma extinguiu esse tipo de benefício, mas quem já estava no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição, como a citada pelo leitor.
“O INSS não considerou o requerimento, no qual eu dizia que só estaria de acordo com a concessão pela regra por pontos. Solicitei a revisão em dezembro e, até hoje, está em análise. Ainda não fiz nenhum saque.”
Leitor pode entrar com recurso
O INSS informa que a revisão protocolada pelo leitor foi analisada e que o pedido foi indeferido.
“Caso não concorde com a decisão, ele pode recorrer em até 30 dias após a ciência do indeferimento”, afirma o órgão.
O recurso pode ser protocolado pelos canais remotos (site gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS ou telefone 135).
O segurado deve anexar ao processo as razões do recurso (declaração por escrito informando os motivos pelos quais não concorda com a decisão) e os documentos que queira apresentar.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
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