Descrição de chapéu Defesa do Cidadão férias

Leitora reclama de taxa de remarcação de viagem

Cliente diz que voo foi cancelado por conta da pandemia e que não pode ser cobrado

São Paulo

Depois de 20 anos sem visitar os familiares no Ceará, a revisora de confecções Iraci Alexandre de Almeida, 37 anos, decidiu que era a hora de voltar à terra natal.

Em agosto de 2019 ela comprou duas passagens aéreas pela Gol, no site da Decolar, por R$ 1.500, para viajar com o filho em junho de 2020. “Só que veio a pandemia e a companhia aérea disse que eu não podia viajar e que as passagens ficariam em aberto para quando estivesse liberado”, conta.

Logo depois, Iraci engravidou e o sonho de voltar ao Ceará foi adiado novamente. O bebê nasceu e a leitora, de licença-maternidade, achou que era a hora de remarcar a passagem.

“Meu pai ia fazer uma cirurgia às pressas e, como eu não o via há mais de 20 anos, quis aproveitar a licença e a passagem que já estava paga para ir ficar com ele”, comenta. Ela pediu que a empresa remarcasse a passagem para dia 3 de março.

A revisora e os filhos embarcaram, mas a surpresa veio na volta da viagem. Quando a fatura do cartão de crédito chegou, havia um adicional de R$ 1.535,13, referentes a uma taxa de remarcação dos bilhetes aéreos cobrada dela.

“Liguei para a Decolar e para a Gol procurando uma explicação. Eles disseram que a cobrança estava correta. Eu respondi que nem sabia da cobrança e que não concordava com ela, já que o adiamento ocorreu por conta da pandemia e não por minha causa”, reclama a leitora ao Agora.
Iraci explica que a cobrança inesperada prejudicou seu orçamento e pede a devolução do dinheiro.

Decolar e Gol vão reembolsar a consumidora

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao Defesa do Cidadão, a Gol informa que a leitora pagou o valor total de R$ 1.535,13, sendo que R$ 1.407,55 foram pelo valor das tarifas de remarcação mais R$ 127,58 de taxa de serviço cobrada pela agência emissora, a Decolar. Com isso, a empresa informa que vai realizar o reembolso em conta-corrente, em até dez dias da quantia de R$ 1.407,55.

Já a Decolar, em nota enviada por sua assessoria, informa que entrou em contato com Iraci Alexandre de Almeida e explicou sobre o reembolso da taxa de serviço de R$ 127,58, resolvendo o caso. Em novo contato com o Agora, a leitora agradeceu a intervenção do jornal e disse que aguarda as devoluções. “Enfim, essa história terá um fim, ainda bem”, afirma.

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