O número de pedidos de portabilidade de planos de saúde sem carência cresceu cerca de 50% nos quatro primeiros meses deste ano, segundo mostra análise feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A carência é um período que o consumidor espera para ter acesso a todos os serviços do plano.
Com base no total de protocolos emitidos solicitando a mudança, a agência concluiu que, de janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 pedidos de portabilidade, quase 40 mil a mais do que os emitidos no mesmo período em 2020, cerca de 83.081.
Os números não consideram as portabilidades efetivadas e, sim, as requeridas. Segundo a ANS, o principal motivo informado pelos usuários para mudar de operadora é a busca por um plano de saúde mais barato.
A avaliação da agência é que o aumento da emissão de protocolos coincide com o mês da volta das cobranças dos reajustes dos planos: janeiro de 2021. Os reajustes haviam sido suspensos até dezembro de 2020 por conta da pandemia.
Para ter direito a portabilidade do convênio médico sem cumprir a carência, o usuário precisa atender os seguintes requisitos: ter contratado o plano de origem após janeiro de 1999, estar com o contrato ativo, não estar inadimplente com as mensalidades, cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de origem e buscar por um plano de destino com preço compatível com o atual.
Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em direito médico, alerta que, ao pesquisar o plano de destino, o consumidor deve procurar saber se a nova operadora atende os prestadores e redes que lhe agradam.
"Assim, os usuários não vão ter nenhuma surpresa negativa depois da mudança. Por isso, recomendo uma análise atenta deste novo plano", explica ela.
Já Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde, ressalta que os consumidores que tentarem e não conseguirem a mudança devem registrar reclamação na ANS para que a operadora explique a recusa. “Caso o problema não seja solucionado, os usuários devem procurar a Justiça”, diz.
A ANS diz que a nova operadora tem dez dias para analisar o pedido de portabilidade do consumidor. Caso não responda no prazo, a mudança de convênio será considerada válida.
Em nota, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) afirma entender que a portabilidade entre operadoras do setor "reforça o poder de escolha do consumidor, que pode migrar para planos mais adequados ao seu perfil de consumo, bem como estimula a competição entre as mais de 700 operadoras ativas no país".
Mudança de convênio sem carência | Como funciona
- A portabilidade nos planos de saúde aumentou 50% nos primeiros quatro meses deste ano, segundo a ANS
- De janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, quase 40 mil a mais do que no mesmo período de 2020 (83.081)
- O principal motivo, segundo relatório da agência, é a busca por planos de saúde mais baratos
- O aumento em janeiro deste ano pode estar relacionado à retomada da cobrança dos reajustes, suspensos de setembro a dezembro de 2020 por conta da pandemia
Como fazer a troca sem perder a carência
Requisitos:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/98)
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O plano de destino deve ter preço compatível com o plano atual
- Se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação
O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido CPT (Cobertura Parcial Temporária) para uma doença ou lesão preexistente
ou
Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano ou de dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
Agência reguladora
- A ANS não participa diretamente da contratação de plano de saúde ou da portabilidade de carências
- O beneficiário deverá se dirigir à operadora ou à administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, com todos os documentos necessários, e solicitar a troca de plano sem carência
Como saber se os planos são compatíveis
- Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS)
Consulta
- Para consultar os planos compatíveis com seu convênio atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS (https://www.gov.br/ans/pt-br)
- A ferramenta faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade
Documentos necessários:
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós-pagamento, ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial
Portabilidade especial
- Quando uma operadora está em fase de encerramento das atividades (por cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial), a ANS concede a todos os seus beneficiários o direito de exercer a portabilidade especial de carências para outra operadora
- Não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço e não é necessário ter cumprido prazo mínimo de permanência no plano de origem
- Nesses casos, também há portabilidade especial se o beneficiário tiver o contrato cancelado (pela operadora ou por iniciativa própria) até 60 dias antes da concessão da portabilidade pela ANS
Prazos
- A operadora do plano de destino tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade
- Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida
- Depois que você já estiver no novo plano, não se esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de cinco dias
- Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento. Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras
Informações importantes:
- A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde individualmente
- Não é necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente
- O valor da mensalidade para verificação da compatibilidade refere-se ao valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta, e não ao valor total do grupo familiar
- Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de saída do mercado já determinada pela ANS não podem receber beneficiários por portabilidade de carências
- Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências
- Mais informações em: https://www.gov.br/ans/
Dicas de especialistas:
- É recomendável que o consumidor pesquise se o plano de destino atende prestadores de serviço e redes credenciadas que lhe agradam ou que já são atendidos pelo antigo plano
- É comum que pessoas em idades mais avançadas e em tratamentos de doenças encontrem dificuldades em realizar a portabilidade sem carência
- Os consumidores que tentaram e não conseguirem a mudança devem registrar uma reclamação na ANS e a operadora de saúde terá que explicar o motivo da recusa
- Caso o problema não seja solucionado, os consumidores devem procurar a Justiça e exigir que a operadora aceite a portabilidade sem carência
Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde e Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em direito médico
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