O gerente de inteligência de mercado Leonardo Fraga Godoy, 40 anos, contesta uma multa de trânsito que levou ao atender a uma emergência médica de sua filha de seis anos.
Após um acidente que ocasionou um corte na testa da criança, ele precisou utilizar o corredor de ônibus no trajeto entre a escola e o hospital, para chegar mais rápido ao pronto-socorro. Segundo ele, mesmo com todos os documentos que atestam a situação, vai precisar pagar R$ 293 pela infração de trânsito.
O morador de Taboão da Serra (Grande SP) relata que recebeu uma ligação da escola da filha falando que a menina se machucou quando foi correndo ao banheiro. “Precisamos levá-la imediatamente para o hospital com risco de infeccionar o machucado”, era o recado.
Ele colocou a menina no carro e a levou para o hospital que atende seu convênio. Para chegar o mais rápido possível, precisou percorrer um trecho na faixa exclusiva para ônibus, já que se tratava de uma emergência.
Poucas semanas após o fato, ocorrido em maio, ele recebeu a notificação da multa e recorreu. No processo, incluiu o atestado do hospital com conteúdo sobre uma microcirurgia e um documento da escola. Mesmo assim, o pedido foi indeferido. Como a resposta chegou perto do vencimento do prazo, que é 30 dias, ele não conseguiu contestar a decisão no site do Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações).
Motorista poderá recorrer
O DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) informa que o munícipe poderá contestar a decisão por meio de recurso em segunda instância, que será analisado pelo Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). O interessado deve apresentar requerimento assinado junto com documentos. O recurso poderá ser enviado pelos Correios.
“Com certeza vou recorrer. Não imaginava que seria possível recorrer em segunda instância. Em nenhum lugar encontrei essa informação. Agradeço ao Agora”, disse o leitor.
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