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INSS não considera tempo de trabalho rural, diz leitor

Segurado tenta se aposentar por tempo de contribuição desde fevereiro de 2020

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São Paulo

O almoxarife Adonisvaldo Cordeiro de Souza, 63 anos, de Santo André (ABC), está tentando se aposentar por tempo de contribuição desde fevereiro de 2020. O leitor diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indeferiu o pedido porque não está considerando o período de trabalho rural.

Adonisvaldo C. de Souza reclama da demora do recurso para inclusão do tempo de serviço rural
Adonisvaldo C. de Souza reclama da demora do recurso para inclusão do tempo de serviço rural - Arquivo pessoal

Ele conta que deveria cumprir uma exigência em uma agência da Previdência em 29 de junho de 2020, contudo, a pandemia impediu que ele comparecesse na data e hora agendados. Três meses depois, o instituto negou a solicitação.

“Como eu não conhecia o procedimento do recurso, em 23 de outubro do ano passado, entrei com um novo pedido, mas foi indeferido novamente, em 8 de dezembro”, conta.

“Já mais experiente com o aplicativo [Meu INSS] e os procedimentos, no dia 9 de dezembro, entrei com recurso, que ainda está em análise”, diz Souza. Segundo ele, o órgão previdenciário não está reconhecendo o serviço em área rural, onde trabalhou até os 22 anos.

O leitor conta que ele nasceu na zona rural, onde o pai trabalhou a vida toda e conquistou a aposentadoria rural. Souza chegou a enviar provas, como documentos da terra e declaração de testemunhas.

Para conseguir a aposentadoria rural é necessário 180 meses de carência. Períodos anteriores a 28 de novembro de 1999 são contados como tempo de contribuição. Quem contribuiu na zona rural antes dessa data tem tempo de contribuição realizado, e não carência. O trabalhador pode incluir período em atividade rural para aumentar o tempo total de contribuição.

Recurso aguarda julgamento

O INSS esclarece que o recurso do segurado foi enviado à Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) —órgão colegiado independente do instituto previdenciário—, que agendará uma data para julgamento. Da decisão, tanto o segurado como o INSS podem recorrer à segunda instância. Os processos são analisados e incluídos em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS e pelo telefone 135.

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