O almoxarife Adonisvaldo Cordeiro de Souza, 63 anos, de Santo André (ABC), está tentando se aposentar por tempo de contribuição desde fevereiro de 2020. O leitor diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indeferiu o pedido porque não está considerando o período de trabalho rural.
Ele conta que deveria cumprir uma exigência em uma agência da Previdência em 29 de junho de 2020, contudo, a pandemia impediu que ele comparecesse na data e hora agendados. Três meses depois, o instituto negou a solicitação.
“Como eu não conhecia o procedimento do recurso, em 23 de outubro do ano passado, entrei com um novo pedido, mas foi indeferido novamente, em 8 de dezembro”, conta.
“Já mais experiente com o aplicativo [Meu INSS] e os procedimentos, no dia 9 de dezembro, entrei com recurso, que ainda está em análise”, diz Souza. Segundo ele, o órgão previdenciário não está reconhecendo o serviço em área rural, onde trabalhou até os 22 anos.
O leitor conta que ele nasceu na zona rural, onde o pai trabalhou a vida toda e conquistou a aposentadoria rural. Souza chegou a enviar provas, como documentos da terra e declaração de testemunhas.
Para conseguir a aposentadoria rural é necessário 180 meses de carência. Períodos anteriores a 28 de novembro de 1999 são contados como tempo de contribuição. Quem contribuiu na zona rural antes dessa data tem tempo de contribuição realizado, e não carência. O trabalhador pode incluir período em atividade rural para aumentar o tempo total de contribuição.
Recurso aguarda julgamento
O INSS esclarece que o recurso do segurado foi enviado à Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) —órgão colegiado independente do instituto previdenciário—, que agendará uma data para julgamento. Da decisão, tanto o segurado como o INSS podem recorrer à segunda instância. Os processos são analisados e incluídos em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS e pelo telefone 135.
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