A redução do número de embarques com uso de vale-transporte na capital segue em vigor, mesmo após Justiça paulista decidir barrar as mudanças, há quase um mês. Desde 1º de março, por determinação do prefeito Bruno Covas (PSDB), o usuário do transporte público só pode embarcar em dois ônibus por cada passagem do tipo. A regra anterior permitia o dobro de embarques.
Até o momento, nenhuma penalidade foi aplicada à prefeitura por não se cumprir a medida. De acordo com o procurador-geral do município, Guilherme Bueno de Camargo, a demora se deve a uma “dificuldade operacional” na SPTrans.
A liminar da Justiça, concedida em 26 de março, atendeu ao pedido de quatro usuários do transporte coletivo, entre eles o vereador Alfredo Alves Cavalcante, o Alfredinho (PT).
Atualmente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça) analisa um recurso da prefeitura quanto à abrangência da liminar, que reverte a alteração nas regras. Para a gestão Covas, a decisão deveria beneficiar somente os quatro autores da ação, e não todos os usuários do vale-transporte.
O vereador contrapõe dizendo que em sua ação, já acatada no TJ-SP, pediu a extinção do decreto de Covas - os efeitos, portanto, atingiriam todos indistintamente. A gestão tucana defende a diminuição do subsídio e justifica que o vale-transporte deve ser ônus do patrão. “Quem deve pagar essa diferença não é o trabalhador e nem a prefeitura, mas sim a empresa empregadora”, disse Camargo, procurador-geral do município.
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