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Síndico deve alertar moradores em caso de sarampo no prédio

Identidade do doente deve ser preservada, mas ação de bloqueio precisa ocorrer no condomínio

Mariangela Castro

O surto de sarampo no estado de São Paulo já atingiu 2.753 pessoas de janeiro a agosto deste ano. Segundo estudos, uma pessoa pode transmitir a doença para, em média, 18 outras pessoas. Ou seja, um condômino pode infectar todo o seu andar no prédio.

A síndica Maria Zilda prega avisos contra o sarampo no mural de condomínio - Rubens Cavallaril/Folhapress

O infectologista Munir Aiub afirma que a principal medida para evitar que o sarampo se propague em um condomínio é a realização de bloqueio. Essa ação é desenvolvida pela própria Secretaria da Saúde mediante notificação de suspeita da doença. 

“Se todas as pessoas estivessem vacinadas, certamente o surto de sarampo não seria grande”, diz.

No prédio administrado pela síndica Maria Zilda Barbosa, 52 anos, foram registrados dois casos de sarampo. No primeiro, a secretaria realizou uma ação de bloqueio de quatro horas. Já no segundo, notificado duas semanas após a ação, foram enviados panfletos e recomendações de UBSs aos moradores. 

“A ação ajudou a entender o que estava acontecendo. Tinha muita gente que não queria tomar a vacina e, depois de conversar, acabou tomando”, conta a síndica.

Prioridade será vacinar crianças de até 5 anos de idade

Outras medidas preventivas que podem ser realizadas pelo condomínio é a limpeza frequente das áreas comuns e ventilação de ambientes fechados, diz o advogado especialista em condomínios Amilton Saraiva. “Na ocorrência de um caso da doença, é muito importante que o síndico comunique os outros moradores, sem causar pânico e sem identificar o condomínio infectado”, diz.

Saraiva também afirma que o condomínio disponibilize vaporizadores e álcool gel em todas as áreas para os moradores.

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Ação de bloqueio em condomínios

  • Devem ser realizadas mediante qualquer suspeita de sarampo notificada
  • Deve acontecer no máximo três dias após a notificação
  • Essa notificação é realizada pelo médico do paciente
  • Todos devem tomar a vacina durante a ação, independentemente da idade ou da quantidade de doses já tomada
  • O dia e horário da ação é definido pela própria secretaria
     

Como prevenir que o sarampo se espalhe entre moradores

  • Condomínio deve criar uma rotina de higienização
  • Higienizar áreas comuns de duas a três vezes por dia
  • Disponibilizar álcool gel e vaporizadores em áreas comuns
  • Manter as áreas o mais arejadas possível
  • Divulgar o endereço das UBSs mais próximas nos quadros de aviso e no elevador
  • Realizar uma campanha interna para que todos os moradores se vacinem

Informações importantes

  • Um morador com sarampo não pode ser impedido de utilizar as áreas comuns do condomínio
  • Ações de bloqueio são a principal medida contra o sarampo
  • O sarampo demora 14 dias para se manifestar
  • A vacina começa a fazer efeito após 10 dias
  • Em média, uma pessoa com sarampo pode transmitir a doença para 18 outras pessoas

Fonte: Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização, Munir Aiub, infectologista e consultor Sociedade Brasileira de Infectologia 

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Segundo o advogado Alexandre Callé, sócio da Advocacia Callé, geralmente é feito um termo de confissão de dívida. Com esse documento, o condomínio deve ir atrás do valor que tem a receber. “Se o morador pagou as primeiras e não pagou as outras, ele descumpriu esse acordo. É preciso pegar esse documento e entrar com ação na Justiça. Se for um acordo verbal, o que é difícil, o síndico tem que atualizar o saldo devedor e continuar a cobrar.” 

Se o apartamento foi vendido, a dívida passa a ser do novo dono. “Pela lei, o novo adquirente é responsável pelas dívidas passadas.”

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Não é qualquer defeito que se enquadra no prazo de garantia de cinco anos assegurado pelo Código Civil, diz a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi (Sindicato da Habitação). “Os defeitos abrangidos pelo Código Civil devem ser relativos à solidez ou segurança da edificação, com potencial risco de desabamento, ruína ou mesmo de impossibilidade de ocupação. Nos contratos de incorporação imobiliária e nos contratos de empreitada em que surgirem as figuras do fornecedor e do consumidor, caberá também a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”

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De acordo com o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky, cabe ao síndico a organização das atividades do condomínio, objetivando sempre a melhor utilização do prédio e o melhor bem estar dos condôminos ou moradores. Porém, o caso deve ser discutido entre os demais moradores. “Se a mudança no sábado incomoda, não existe empecilho em proibi-la, mas exatamente em benefício da boa convivência. O ideal é levar o tema para a assembleia de condôminos, oportunidade em que as opiniões serão colhidas e o interesse da maioria será prestigiado”, diz o advogado.

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