Prefeitura de SP proíbe distribuição de talheres, pratos e copos plásticos

Estabelecimentos terão um ano para se adaptar; produtos biodegradáveis estão liberados

São Paulo

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais da capital. 

De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico. 

O texto também proíbe o fornecimento desses produtos feitos com plástico oxibiodegradável, ou seja, quando o produto recebe um aditivo para acelerar a decomposição, reduzindo-o em microfragmentos. 

Prefeitura sancionou projeto de lei que proíbe distribuição de descartáveis, como copos, pratos e talheres, na capital - Zé Carlos Barretta/Folhapress

A lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, prazo para que consumidores e estabelecimentos comerciais se adaptem à nova regra. 

A partir dessa data, o bar, restaurante ou lanchonete que distribuir descartáveis poderá ser multado. Se reincidente, será multado em R$ 1.000 na primeira vez. A multa poderá chegar a R$ 8.000 se a infração persistir e o estabelecimento poderá ser fechado. 

Covas disse que a fiscalização será feita pelos agentes da prefeitura. Mesmo assim, o prefeito afirma que acredita mais em uma mudança de comportamento do próprio consumidor. “A população vai abrir mão de um conforto individual porque entende que esse é um compromisso ambiental”, afirmou. 

A lei vale inclusive para food truck ou entregas delivery feitas por aplicativos de comidas. 

A distribuição de canudos de plástico já está proibida na cidade de São Paulo, mas a lei ainda não foi regulamentada. Segundo o prefeito, isso deve ocorrer neste mês.

Dúvidas

A proibição de plásticos descartáveis ainda não é consenso entre comerciantes e consumidores. 
O comerciante Plínio Gomes, 63 anos, disse que a proibição é boa para a natureza, mas é ruim para o seu comércio. Ele tem uma lanchonete na República (região central) e consome cerca de 4.000 copos descartáveis por semana, a maioria para levar sucos e vitaminas para viagem. “Ainda não sei como vou fazer, provavelmente vou usar de isopor, que também é ruim para o ambiente”, afirmou.

A comerciante Pamela Nariko Sesoko, 34, disse que ainda vai pensar como irá substituir os copos que oferece para os clientes beberem refrigerante em sua pastelaria, também na República. “Provavelmente vamos usar copos de vidro e colocar uma pessoa para lavar. Em compensação, vamos diminuir a quantidade de lixo. Acho que o custo vai ser igual”, afirmou Pamela.

Na capital, a taxa de lixo paga pelos comerciantes é de acordo com o resíduo produzido no local.
A auxiliar administrativo Gislene Edith dos Santos, 37, disse que a proibição é desnecessária. “Se fosse uma garrafa PET, tudo bem. Mas um copo? Acho que deveria continuar como está”.

O teólogo Flávio Nunes, Nunes, 41, disse que se há uma lei proibindo, ela deve ser cumprida, mas é preciso divulgar mais a informação. “Não questiono mais se não me dão canudo, pois sei que é proibido”. (RS)

A Plastivida (Instituto Socioambiental dos Plásticos) divulgou nota nesta segunda-feira (13) criticando a lei. Segundo a entidade, que representa a parte socioambiental da indústria do plástico, “o banimento [dos descartáveis plásticos] não educa a sociedade a consumir conscientemente, sem desperdício; não sensibiliza as pessoas nem os estabelecimentos comerciais a separarem e destinarem seus resíduos para a reciclagem e não incentiva o poder público a ampliar” o serviço de coleta seletiva. 

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