Lei que proíbe uso de canudo plástico passa a valer no estado

Comerciante que não cumprir a legislação paulista poderá receber multa a partir de R$ 530,60

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São Paulo

A lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, hotéis e clubes, entre outros estabelecimentos, está valendo desde a quarta-feira (19) no estado de São Paulo.

O comerciante que descumprir, além de não fazer sua parte para diminuir a poluição ambiental, poderá receber multa a partir de R$ 530,60. A cada reincidência, o valor dobra e pode chegar a R$ 5.306.

Canudo biodegradável no balcão de lanchonete no centro de São Paulo; modelo de plástico está proibido de ser distribuído entre os paulistas - Rivaldo Gomes/Folhapress

A fiscalização será feita por agentes do Procon-SP (leia ao lado), a partir da próxima semana. Em caso de não cumprimento da legislação, a quantia arrecadada será destinada a programas ambientais.

No lugar do plástico, os canudos devem ser substituídos por modelos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material, segundo diz a legislação.

O Procon lembrou que a portaria que dispõe sobre o cálculo da pena de multa a ser aplicada em caso de descumprimento da lei estadual foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O órgão de defesa do consumidor, da gestão João Doria (PSDB), não informou, porém, em qual dia a fiscalização vai começar e se ela vai poupar os comerciantes durante o Carnaval.

A maioria dos comércios visitados na região central pelo Agora, nesta quinta (20), porém, já substituiu o canudo plástico pelo biodegradável.

"Chegou a hora de São Paulo, a capital gastronômica, dar o exemplo de educação ambiental. Não é muito, mas um começo", afirma Wilson Vital, 52 anos, que é consultor de uma pastelaria na região da Sé —no local também não se oferece copos plásticos.

No viaduto do Chá, na República, a gerente Andrea Santos, 40, diz que a "população é viciada em canudo".

No comércio especializado em sucos, o plástico foi trocado pelo modelo biodegradável, embalado individualmente. 

"É mais caro, pago R$ 25, o cento", diz ela que pagava R$ 8 pela mesma quantidade do modelo de plástico. "O de papel sai por R$ 75", afirma Andrea.

Em um bar e café, na República, os canudos plásticos também saíram de cena definitivamente. "Os fornecedores nem vendem mais para gente", afirma o gerente Michel Gomes, 41, que trabalha há 12 no local. Um dos funcionários do balcão também ressaltou que a clientela os clientes sempre pedem canudos.

Apesar de a maioria dos comércios visitados pela reportagem ter substituído os canudos plásticos, ainda há os que não se adequaram à nova lei.

Sem se identificar, a reportagem solicitou um canudo plástico nesta sexta-feira (20), em um restaurante na região da Sé. O funcionário disse que não trabalhava mais com o utensílio. Porém, nas mesas externas do comércio havia canudos plásticos à disposição dos consumidores.

Em outra lanchonete, também na Sé, os canudos plásticos que acompanhavam os tradicionais sucos foram substituídos por copos de isopor com um um bico especial. O problema é que a tampa ainda é de plástico, o que vai ser proibido em janeiro do ano que vem na cidade. (EG)

Lei maior na capital

A lei municipal que proíbe a distribuição de produtos descartáveis de plásticos em estabelecimentos comerciais da capital, entrará em vigor 1º de janeiro de 2021. O prazo é para que os comerciantes, inclusive os consumidores, se adaptem à nova regra.

Ou seja, na prática, é mais um cerco dos órgãos públicos contra o uso de material plástico em defesa do meio ambiente. 

De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei, sancionada no mês passado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico na capital. 

A partir de janeiro do ano que vem, o bar, restaurante, lanchonete ou outro estabelecimento que distribuir descartáveis poderá ser multado. Se reincidente, será multado em R$ 1.000 na primeira vez. A multa poderá chegar a R$ 8.000, se a infração persistir. O estabelecimento, inclusive, poderá ser fechado.

A fiscalização será feita pelos agentes da prefeitura, mas a ampliação na proibição de plásticos descartáveis para pratos, copos e talheres ainda não é consenso entre comerciantes.

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