Defesa diz que Anna Jatobá não sabia de chamada de vídeo que a tirou do semiaberto

Segundo advogado, uma outra defensora teria feito a videoconferência para a família da presa, sem que ela soubesse

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São Paulo

A suspensão do direito ao regime semiaberto de Anna Carolina Jatobá teria ocorrido porque sua advogada acionou a família da presa por videoconferência, sem que ela soubesse. A afirmação é do advogado Roberto Podval, que também trabalha com a detenta.

Anna cumpre pena na penitenciária de Tremembé (147 km de SP), pela morte da enteada Isabella Nardoni, na época com 5 anos, em março de 2008. Alexandre Nardoni, pai da menina, também foi condenado pelo assassinato da filha.

Recentemente, Anna perdeu o direito ao regime semiaberto após ser flagrada conversando com os filhos, por meio de uma chamada de vídeo, na penitenciária

Segundo Podval, a outra defensora fez a ligação para a família da presa, “sem saber que isso era proibido”. “A advogada, pelo que ela disse depois, falou que não sabia que não poderia [fazer a chamada para familiares da presa]. Ela foi fazer uma surpresa, sem que a Anna soubesse”, disse. A identidade da colega não foi informada por ele e a reportagem não a localizou para comentar o assunto.

A ex-madrasta de Isabella ficou surpresa quando viu a imagem de parentes na chamada de vídeo, acrescentou Podval, ao ponto de chamar a atenção de um funcionário, que flagrou a situação, caracterizando o flagrante e, consequentemente, a suspensão temporária do direito de Anna ao regime semiaberto.

Anna Carolina Jatobá em carro da polícia a caminho do IML (Instituto Médico Legal) para realizar exames, na capital paulista., logo após ter a prisão decretada pela Justiça - Mastrangelo Reino/Folhapress

Podval acrescentou não conhecer a advogada, sabendo da existência dela somente ao tomar conhecimento que Anna havia regredido ao regime fechado. “A família me acionou para defender a Anna nessa suspensão cautelar [temporária]”, explicou.

O advogado acrescentou que Anna conversava algumas vezes com a outra defensora, por meio de chamadas de vídeo pelo sistema da cadeia, para informar se precisava de algum item de higiene ou roupa, por exemplo, já que a família da presa mora longe da unidade prisional.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo homicídio triplamente qualificado de Isabella Nardoni. O júri entendeu que a menina foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista. A madrasta foi condenada a 26 anos, em regime fechado, pelo crime e Nardoni a 31 anos.

O pai da menina começou a cumprir sua pena em regime semiaberto, em abril do ano passado. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de SP).

O relato de Anna, assim como do funcionário e da advogada que teria feito a chamada de vídeo, foram encaminhados ao MP (Ministério Público). no início desta semana.

Após o MP avaliar as versões, vai encaminhar seu parecer à Justiça, da mesma forma que Podval enviará a defesa de Anna. Em até um mês, ele acredita que será decidido se a madrasta de Isabella vai perder, ou não, o direito ao regime semiaberto, de forma definitiva.

“A Anna não conversou, não falou nada, não fez absolutamente nada e nem sabia sobre a chamada para seus familiares” reforçou Roberto Podval.

Chamadas de vídeo em presídios

Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), gestão João Doria (PSDB), entre janeiro e o último dia 15, foram feitos no ambiente virtual 4.727 atendimentos a presos no estado de São Paulo. Entre abril e maio, foram 682 videoconferências.

A pasta explicou que, no momento, o recurso de chamadas de vídeos é permitido, em todas as unidades prisionais do estado, entre detentos e oficiais de Justiça, juízes, advogados e defensores públicos. Cada presídio, acrescentou, conta com ao menos um computador com câmera e microfone para isso.

Sobre fazer contato com familiares, por exemplo, a pasta afirmou "ser proibido" e classificou o caso de Anna Carolina Jatobá como "falta grave", fazendo com que a presa regredisse para o regime fechado. "Durante atendimento por videoconferência com sua advogada, esta fez uma chamada de celular com familiares da presa, fazendo o contato da reeducanda com parentes, o que é proibido", diz trecho de nota.

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