A partir desta segunda-feira (6), bares e restaurantes e comércios de beleza e estética, como salões de cabeleireiros e barbearias, poderão funcionar com horário regulado, capacidade reduzida e seguindo as normas de segurança. O prefeito Bruno Covas (PSDB) assinou no sábado (4) o protocolo de reabertura.
Esse documento prevê lotação máxima de 40% dos ambientes, expedientes diários de seis horas e funcionamento até as 17h. Além disso, será obrigatório o uso de máscara por todos, sejam funcionários ou clientes.
Os ambientes terão de ser ventilados e será necessária a triagem diária de funcionários.
Já os salões de beleza terão de seguir um protocolo rígido, como uso de protetor facial, avental de mangas compridas e toucas.
Mesmo com a reabertura, bares e restaurantes ficaram descontentes com a limitação de horário de funcionamento até as 17h.
O presidente da Câmara dos Vereadores, Eduardo Tuma (PSDB), fez um apelo ao governador tucano João Doria neste sábado (4) para que seja revisto o horário de funcionamento para até as 22h. “Aqui vou citar dois grandes ramos do setor: pizzarias e restaurantes japoneses, que só abrem no período noturno, vão obrigatoriamente ficar fechados”, disse Tuma.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, “metade do setor não vai abrir” com o limite de funcionamento às 17h. “Se a gente fizer a lição de casa, que é cumprir os protocolos, creio que entre duas ou três semanas a gente consiga essa extensão do horário.”
Academias
Na sexta-feira (3), o governo do estado também autorizou a abertura de academias para esta segunda-feira (6), mas a volta do funcionamento depende da assinatura de protocolos pela prefeitura e ainda não há previsão de data para que isso ocorra na capital.
Praça de alimentação abrirá à noite
Já os bares e restaurantes que funcionam dentro dos shoppings de São Paulo estão autorizados a funcionar à noite. A portaria foi assinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada neste sábado (4) no Diário Oficial da cidade.
Segundo a regra, as praças de alimentação poderão abrir acompanhando o horário de funcionamento dos shoppings, que pode ser das 6h às 12h (no caso de shoppings populares) ou das 16h às 22h, e seguindo as regras para bares e restaurantes, como funcionar por até seis horas e com lotação de até 40% da capacidade.
Já o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15 mil metros quadrados deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, que é das 10h às 16h.
A estudante Bianca Moraes, 25 anos, comemorou a reabertura das praças de alimentação. Ela trabalha próximo ao Shopping Aricanduva (zona leste de SP).
“É muito ruim ir ao shopping e não poder comer. Você perde tempo indo atrás de comida fora, sendo que economizaria tempo para ir nas demais lojas se os restaurantes estivessem abertos”, explica.
Veja as novas regras:
Bares e restaurantes
• Ocupação deve ser limitada a 40% da capacidade máxima
• Mesas terão de ter dois metros de distância entre elas. Já as cadeiras terão de ter um metro de afastamento
• Máximo de seis pessoas por mesa
• O cliente só poderá deixar de usar a máscara quando estiver sentado em sua mesa
• Consumo permitido apenas nas mesas, sempre sentado
• Marcação no piso indicando distanciamento de 1,5 m nos locais em que são formadas filas, como no caixa, buffet, banheiro, entrada e saída
• Disponibilidade de álcool em gel em áreas de uso comum e nos locais de pagamento
• Temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente
• Os cardápios deverão ser disponibilizados por meio de plataformas digitais (site do estabelecimento, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos nas paredes do estabelecimento
• Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão
• Funcionários devem usar viseira de acrílico, além de máscaras e luvas
• Locais precisam ser ventilados. Em ambientes climatizados, o ar-condicionado precisa estar higienizados
• Os comércios poderão funcionar 6 horas diárias, não podendo ficar abertos após as 17h
Salões de beleza, estética e barbearias
• Ocupação deve ser limitada a 40% da capacidade máxima
• Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos e medidas para higienização das solas do sapato, como um borrifador com álcool 70% ou água sanitária, para funcionários e clientes
• Deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas
• Aferir a temperatura dos clientes antes de entrar no estabelecimento
• Uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários
• Os atendimentos devem ser realizados, preferencialmente, mediante agendamento prévio, evitando-se filas de espera
• Questionar se o cliente apresentou febre ou sintomas de gripe antes de agendar o horário
• Deixar margem de tempo entre os agendamentos para realizar higienização dos equipamentos
• Os funcionários deverão utilizar touca, máscara reutilizável e óculos de proteção ou protetor facial, gorro, avental impermeável de mangas longas e luvas para tratamentos.
• Dois ou mais profissionais estão proibidos de atender o mesmo cliente de forma simultânea
• Deixar os primeiros horários da agenda para pessoas do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos etc.
Fonte: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo
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