A Defensoria Pública de São Paulo ingressou nesta terça-feira (26) com uma ação judicial contra a prefeitura e o governo de São Paulo em que pede a manutenção do direito à gratuidade para passageiros com idade entre 60 a 64 anos no transporte público municipal e metropolitano. A isenção na tarifa para essa faixa etária será cancelada a partir de 1º de fevereiro.
A gratuidade na tarifa de ônibus para pessoas a partir de 60 anos na cidade de São Paulo estava prevista em leis estadual e municipal, mas que foram revogadas em dezembro. O fim do benefício foi uma ação conjunta entre o governo, gestão João Doria, e a prefeitura, gestão Bruno Covas, ambos do PSDB.
Na ação, a Defensoria pede que os bilhetes únicos especiais já expedidos e ainda válidos para os idosos que já tinham atingido a idade para obtenção do direito não sejam bloqueados. A ação inclui o metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que opera linhas intermunicipais na Grande São Paulo, e a SPTrans, responsável pelos itinerários municipais em São Paulo.
Segundo a Defensoria, o fim da gratuidade para aqueles que já tinham adquirido o direito antes da alteração da legislação e o bloqueio dos bilhetes únicos válidos violam o princípio da segurança jurídica, com redução ou supressão de situações já implementadas.
A Prefeitura de São Paulo informou, em nota, que ainda não foi intimada e irá se manifestar em juízo oportunamente, no prazo previsto em lei. A administração diz ter mantido a gratuidade da tarifa para quase 1,7 milhão de pessoas a partir de 65 anos. A gestão Bruno Covas destacou também que aplicou, em 2019, período anterior à pandemia, R$ 1,8 bilhão para manter todos os benefícios concedidos às gratuidades no transporte público da capital.
A PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) disse que ainda não foi intimada, mas tão logo isso ocorra analisará o conteúdo “para a adoção de medidas cabíveis”. A instituição lembrou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cassou no dia 12 de janeiro a liminar que suspendia a cobrança de tarifas nos transportes públicos para os idosos com idades entre 60 e 64 anos.
Segundo a PGE-SP, a decisão do TJ-SP afastou da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte. “A extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.