A Justiça condenou a Prefeitura de Praia Grande (71 km de SP), nesta quarta-feira (13), a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi ofendida por uma médica, durante consulta em uma unidade municipal de saúde, em 23 de fevereiro de 2018.
O governo municipal, gestão Raquel Chini (PSDB), entrou com recurso à decisão, que foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a sentença. A prefeitura ainda pode recorrer novamente.
A vítima, na ocasião com 41 anos e grávida de quatro meses, foi ao Pronto-Socorro Quietude, no bairro de mesmo nome, pois sentia dores no ombro e em uma das pernas. Durante atendimento na unidade, segundo o TJ-SP, a médica teria afirmado que a paciente estava “velha demais para ter filhos” e, em decorrência disto, o bebê que ele gerava nasceria “mongoloide.”
Por causa desta primeira ofensa, segundo consta no processo do caso, o filho da mulher, que a acompanhava na consulta e que não teve a idade informada, tentou defender a mãe. Ele, porém, foi interrompido pela médica, que teria dito: “fique quieto, seu burro, retardado, quem estudou aqui fui eu”, diz trecho de documento da Justiça.
A médica, identidade não informada, alegou que o filho da paciente “estava agressivo” e teria ofendido a profissional da saúde, após ela supostamente orientar a vítima sobre os riscos de uma gestação aos 41 anos, como consta no processo. Porém, a médica não conseguiu provar as alegações, durante o andamento do caso na Justiça.
O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do caso, afirmou que as provas apresentadas pelas vítimas comprovam as agressões verbais. “Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causado por injusta agressão”, diz trecho de seu parecer.
A prefeitura foi multada, segundo a Justiça, por ter sido responsabilizada pela postura da médica. “Diante do dano e nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado pelos autores, inegável a responsabilidade e correspondente dever de indenizar/compensar, o que implica na manutenção da condenação do município”, concluiu o magistrado.
A Prefeitura da Praia Grande afirmou "que ainda não foi notificada de forma oficial" sobre a decisão do TJ-SP. "Desta forma, a cidade aguarda essa comunicação para avaliar as próximas medidas que serão tomadas", diz trecho de nota.
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