Descrição de chapéu Interior

Justiça manda prefeitura do litoral de SP indenizar paciente ofendida em hospital

Médica de Praia Grande disse que grávida de 41 anos estava "velha demais para ter filhos" e que bebê 'nasceria mongoloide', segundo a ação; decisão cabe recurso

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São Paulo

A Justiça condenou a Prefeitura de Praia Grande (71 km de SP), nesta quarta-feira (13), a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi ofendida por uma médica, durante consulta em uma unidade municipal de saúde, em 23 de fevereiro de 2018.

O governo municipal, gestão Raquel Chini (PSDB), entrou com recurso à decisão, que foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a sentença. A prefeitura ainda pode recorrer novamente.

A vítima, na ocasião com 41 anos e grávida de quatro meses, foi ao Pronto-Socorro Quietude, no bairro de mesmo nome, pois sentia dores no ombro e em uma das pernas. Durante atendimento na unidade, segundo o TJ-SP, a médica teria afirmado que a paciente estava “velha demais para ter filhos” e, em decorrência disto, o bebê que ele gerava nasceria “mongoloide.”

Por causa desta primeira ofensa, segundo consta no processo do caso, o filho da mulher, que a acompanhava na consulta e que não teve a idade informada, tentou defender a mãe. Ele, porém, foi interrompido pela médica, que teria dito: “fique quieto, seu burro, retardado, quem estudou aqui fui eu”, diz trecho de documento da Justiça.

Pronto-Socorro localizado no Jardim Quietude, em Praia Grande (SP) - Reprodução/Google Street View

A médica, identidade não informada, alegou que o filho da paciente “estava agressivo” e teria ofendido a profissional da saúde, após ela supostamente orientar a vítima sobre os riscos de uma gestação aos 41 anos, como consta no processo. Porém, a médica não conseguiu provar as alegações, durante o andamento do caso na Justiça.

O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do caso, afirmou que as provas apresentadas pelas vítimas comprovam as agressões verbais. “Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causado por injusta agressão”, diz trecho de seu parecer.

A prefeitura foi multada, segundo a Justiça, por ter sido responsabilizada pela postura da médica. “Diante do dano e nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado pelos autores, inegável a responsabilidade e correspondente dever de indenizar/compensar, o que implica na manutenção da condenação do município”, concluiu o magistrado.

A Prefeitura da Praia Grande afirmou "que ainda não foi notificada de forma oficial" sobre a decisão do TJ-SP. "Desta forma, a cidade aguarda essa comunicação para avaliar as próximas medidas que serão tomadas", diz trecho de nota.

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