Metrô de SP terá que pagar R$ 35 mil a passageiro atingido na cabeça por trem em 2015

Ação por danos morais foi concluída em outubro deste ano e não cabe mais recurso

São Paulo

O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais a um designer de 34 anos, atingido por um trem em 7 de agosto de 2015, na estação Sé, na região central da capital paulista. Não cabe mais recurso à decisão judicial, de 20 de outubro deste ano.

Na ocasião do acidente, a vítima relatou à polícia que estava em São Paulo, junto com um amigo. Ambos são de Pouso Alegre (MG) e procuravam emprego na capital paulista. Por volta das 17h40, eles chegaram à estação Sé, que estava cheia de passageiros nas plataformas de embarque.

O amigo do projetista conseguiu embarcar antes, no sentido Corinthians-Itaquera, da linha 3-vermelha, ainda segundo relatado pela vítima à época. Ambos teriam combinado de se encontrar na estação seguinte.

Porém, após isso, o designer foi atingido na cabeça pela locomotiva de um trem. "Esclarece que daí pra frente não se recorda de mais nada, vindo a acordar no hospital Santa Casa, onde permaneceu internado por seis dias”, diz trecho de boletim de ocorrência.

O acidente foi testemunhado por um segurança da estação. À polícia, o funcionário do metrô afirmou que a plataforma estava cheia de passageiros, “alguns posicionando-se além da faixa amarela de segurança, sendo difícil conter a todos”, diz trecho de seu depoimento.

Passageiros se aglomeram para embarcar em trem na estação Brás, da linha 3-vermelha do metrô, em outubro deste ano - Rivaldo Gomes/Folhapress

Quando um trem chegava à estação, por volta das 17h40, o segurança afirmou ter visto o designer ser atingido pelo veículo na região da cabeça, caindo em seguida na plataforma de embarque. A vítima foi levada inconsciente para o hospital.

Segundo a Justiça, a vítima teve “traumatismo cranioencefálico grave”, ficando longe de suas atividades por mais de 30 dias. Após melhorar, o designer entrou com uma ação por danos morais contra o metrô.

A companhia alegou, segundo consta na decisão do TJ (Tribunal de Justiça), contar com sinalização e dar orientações aos usuários. Os argumentos, porém, não foram aceitos.

“O fato de proceder com orientações e sinalizações nas estações, não exime a recorrente [Metrô] da responsabilidade indenizatória, haja vista ter sido demonstrada a superlotação da plataforma na qual houve o acidente e a insuficiência destas medidas para evitar o infortúnio”, diz trecho da decisão, assinada pelo relator Mendes Pereira, do TJ.

Em nota enviada nesta terça-feira (15) ao Agora, o Metrô afirmou que irá cumprir a decisão judicial.

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