A partir deste domingo (18) o estado de São Paulo entra numa fase de transição para o relaxamento da quarentena. Comércio, entre as 11h e as 19h, e cultos religiosos já serão permitidos. A medida foi anunciada em coletiva de imprensa do governo do estado no início da tarde de sexta (16).
Essa primeira fase da transição entre as fases vermelha e laranja vale até o dia 23. Shoppings também estão liberados para receber clientes a partir do domingo. A ocupação dos espaços, contudo, não pode ultrapassar 25% da capacidade. O mesmo vale para as igrejas e templos.
Permanecem, da classificação mais restritiva, o toque de recolher, a recomendação de teletrabalho para setores em que isso é possível e o escalonamento do horário de entrada e saída do trabalho para aliviar a demanda no transporte público.
A partir do dia 24, estará permitido o retorno de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearia, atividades culturais, academias, clubes e parques. Bares seguem vetados —a não ser que atuem como restaurantes. A próxima atualização do Plano São Paulo está prevista para 1º de maio.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, chamou a reabertura de "voto de confiança para os setores econômicos". Segundo o governo, a flexibilização foi possível depois de apelo de setores econômicos e pela redução da ocupação de leitos de UTI e enfermaria no estado.
FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO
PERMISSÕES
ENTRE 18 E 23 DE ABRIL
Atividades comerciais, incluindo shoppings
- Horário: das 11h às 19h
- Limite de 25% da capacidade de pessoas
Atividades religiosas
- Limite de 25% da capacidade de pessoas
- Aplicação de protocolos sanitários rigorosos, como obrigatoriedade de uso de máscara
ENTRE 24 E 30 DE ABRIL
Restaurantes e similares
- Horário: das 11h às 19h
Salões de beleza e barbearias
- Horário: das 11h às 19h
Atividades culturais
- Horário: das 11h às 19h
Academias
- Horário: das 7h às 11h e das 15h às 19h
Parques
- Horário: das 6h às 18h (parques estaduais)
Continua
- Toque de recolher das 20h às 5h
- Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais
- Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias
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