Justiça condena governo de SP a indenizar filha de sushiman morto pela PM

Leandro Santana dos Santos foi atingido por cinco tiros após ter surto em restaurante; cabe recurso à sentença

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São Paulo

A juíza Liliane Keiko Hikori, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o governo de São Paulo a pagar indenização de 100 salários mínimos (atualmente em R$ 110 mil) para a filha de um homem morto com cinco tiros durante uma ação de policiais militares na capital paulista.

O sushiman Leandro Santana dos Santos foi morto a tiros na noite de 21 de novembro de 2018, após ter um surto no local em que trabalhava. Naquele dia, segundo a sentença, Santos estava trabalhando no restaurante Jam Ware House, no Itaim Bibi (zona oeste da capital paulista) quando passou a ameaçar os outros funcionários com facas de cozinha.

Acionados, policiais militares foram até o estabelecimento e, assim que tentaram aproximação, Santos lançou uma das facas em direção aos PMs. Na sequência, os policiais desferiram tiros de bala de borracha, além do uso de arma de choque. Desarmado, Santos se escondeu atrás de um balcão, mas foi morto a tiros.

Leandro Santana dos Santos foi morto em um restaurante após ameaçar clientes e colegas com faca em 2018 - Reprodução

Diante da situação, a filha da vítima ingressou na Justiça alegando excesso na conduta dos policiais. O pedido inicial da filha do sushiman era por uma indenização de R$ 1 milhão e lucros cessantes no valor de R$ 2 milhões.

No entanto, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 110 mil (100 salários mínimos). A filha da vítima ainda deve receber pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário recebido por Santos quando foi morto. O pagamento deve ser retroativo à data da morte e seguir até quando ela complete 18 anos ou 25 anos, caso esteja matriculada em curso superior. A idade da filha não é informada na sentença, diz apenas que é menor de idade.

A magistrada detalhou que a indenização é procedente já que a pleiteante foi "privada do convívio com seu pai em decorrência de sua morte violenta em ocorrência policial". Já a pensão decorre da "dependência econômica da filha menor".

A sentença da juíza Liliane Keiko Hioki ainda aponta que o governo de São Paulo, por meio da Fazenda Pública, negou excesso na ação dos policiais. Segundo trecho do processo, o governo justificou que após infrutífera tentativa de conversa com o agressor, ao serem alvo de agressão, efetuaram disparos de elastômero e arma de incapacitação muscular.

"Restando inequívoca a intenção de ferir, os policiais estes, em legítima defesa, utilizaram munição real como último recurso".

Os policiais militares responsáveis pela morte também respondem pelo homicídio na esfera criminal, após relatório da Corregedoria da PM apontar excessos na ação deles.

Questionada, a Procuradoria-Geral do Estado, órgão que atua na defesa do governo, afirmou que "ainda não foi intimada da decisão".

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