Supremo pede explicação sobre reforma da previdência de SP
Ministro Dias Toffoli deu prazo de cinco dias para Alesp e Justiça de SP se manifestarem sobre tramitação
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Em decisão na tarde desta quinta-feira (12), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu prazo de cinco dias para que a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e o TJ-SP (Tribunal de Justiça) prestem informações sobre o andamento da reforma previdenciária dos servidores do estado.
Em despacho publicado no site do Supremo, o ministro intima "o interessado e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para prestarem informações no prazo de 5 (cinco dias)".
Segundo o STF, o prazo para explicações é de até cinco dias corridos. A Corte entrará em recesso no dia 19 deste mês.
Com isso, a PEC (proposta de emenda à Constituição), suspensa desde a última sexta (6), deve continuar travada.
Em nota, a Assembleia Legislativa de São Paulo diz que "prestará todas as informações solicitadas pelo Poder Judiciário e aguardará decisão sobre a tramitação da PEC da Previdência".
De acordo com a Casa, o presidente Cauê Macris está se reunindo com os líderes de bancada para definir como será o andamento dos trabalhos neste fim de ano.
Na última quarta (11), o presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), convocou duas sessões extraordinárias para discussão do PLC (projeto de lei complementar), que também trata das mudanças nas aposentadorias e pensões dos servidores do estado de SP.
A reforma da previdência de SP aumenta a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, cria regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.
Para quem já está contratado, há duas regras de transição que permitem a aposentadoria pelas normas atuais: pedágio de 100% e pontos.
O texto do PLC, que já passou pelas comissões correspondentes, está pronto para ser votado em plenário após discussão dos deputados da Casa. Segundo o regimento da Alesp, a discussão deve ter seis horas de duração.
No entanto, também pelo regimento, um projeto do tipo não pode ser votado antes da PEC, que está suspensa. Com a decisão do STF, o projeto também não poderia ser votado.
Na última semana, a tramitação da PEC da reforma previdenciária dos servidores paulistas foi interrompida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na última quarta (11), a Alesp entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para destravar o andamento do texto.
A reforma previdenciária de SP foi parar na Justiça após a oposição questionar a constitucionalidade da PEC, depois de o presidente da Alesp nomear relator especial para a medida. O andamento das mudanças nas aposentadorias estaria sendo acelerado a pedido do governo.
Histórico
A reforma da previdência de SP foi enviada à Alesp pelo governador João Doria (PSDB) no dia 12 de novembro. Desde então, a medida começou a ser discutida, de forma acelerada, o que gerou protestos de deputados contrários e de servidores.
Na primeira tentativa de votar a medida, em 4 de dezembro, após o deputado Arthur do Val (sem partido), conhecido como "Mamãe Falei" chamar servidores que estavam na tribuna da Casa de "bando de vagabundo", a oposição subiu ao plenário e houve agressões, com empurra-empurra e mordidas.
No dia seguinte, deputadas mulheres da oposição ocuparam a mesa diretora e se recusaram a sair da cadeira da Presidência. Com isso, Cauê Macris, suspendeu a sessão.
Entenda
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06/12: deputado Emídio de Souza (PT) entra na Justiça de São Paulo com mandado de segurança contra a tramitação da reforma da Previdência estadual
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06/12: Tribunal de Justiça (TJ-SP) concede liminar e determina a suspensão completa do andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição)
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06/12: presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de SP), deputado Cauê Macris (PSDB), entra com recurso na Justiça paulista contra a liminar para colocar a questão para “ser votada o mais rápido possível”
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09/12: Cauê Macris paralisa trabalhos na Assembleia e decide que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que pedido de cassação da liminar fosse deliberado pelo TJ-SP
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11/12: o Órgão Especial do TJ-SP se reúne e não delibera o recurso da Alesp contra a liminar
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11/12: Alesp entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo destrave da tramitação da Previdência de São Paulo
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12/12: STF não delibera sobre o recurso e dá prazo de cinco dias para as partes (Alesp e TJ-SP) prestarem informações
Erramos: o texto foi alterado
A versão anterior deste texto informava incorretamente o mês de tramitação da proposta. Os fatos narrados foram todos em dezembro. O texto já foi corrigido.