Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

Vigilante tenta se aposentar pelo INSS

Segurado sempre trabalhou na área de segurança e cobra resposta

São Paulo

Desde que saiu do Exército, Ailton Francisco dos Santos trabalha na área de segurança. Nos últimos 14 anos, chefiou equipes de carro forte. Sua profissão, considerada insalubre pela Justiça, lhe deu tempo especial para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ailton Francisco dos Santos tem 55 anos de idade e a soma de 35 anos de contribuição, incluindo um período de insalubridade por ter trabalhado como segurança de carro forte nos últimos 14 anos
Ailton Francisco dos Santos tem 55 anos de idade e a soma de 35 anos de contribuição, incluindo um período de insalubridade por ter trabalhado como segurança de carro forte nos últimos 14 anos - Rivaldo Gomes/Folhapress
  • Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, ou seja, menos do que os 35 anos exigidos para homens.
 
Em outubro do ano passado, com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, já considerando o tempo especial convertido, Santos deu entrada no seu pedido de aposentadoria. Sete meses depois, recebeu a negativa do INSS.
 
Eles disseram que havia inconsistência em dois pagamentos. Voltei à agência do INSS, com os comprovantes de pagamento. Constataram que houve um erro de digitação ao lançar o Cnis [cadastro de contribuições], mas, mesmo sendo erro deles, não pude entrar com recurso", afirma.

O segurado fez novo pedido de aposentadoria em maio deste ano e, desde então, aguarda uma resposta do INSS. "Estou desempregado, sob tratamento neurológico e minha única renda é a do Bolsa Família que foi transferido para mim após a morte da minha esposa", conta o segurado.

"Demoraram sete meses para me responder a primeira vez. Até quando vou esperar dessa vez?"
 

Instituto nega o benefício

O INSS afirma que o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição do segurado foi indeferido por falta de tempo de contribuição.
 
Segundo o órgão, ele comprovou, em 13 de maio deste ano, 32 anos, 10 meses e 1 dia de contribuição, menos que os 35 anos exigidos.
 
O INSS diz que o segurado protocolou recurso contestando o indeferimento do benefício. 

"Eles tiraram o tempo especial da contagem", contou Santos.
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