Desde dezembro de 2016, o motorista de van escolar Carlos Coviello, 54 anos, tenta se aposentar. Ele já fez três pedidos, um em São Vicente (65 km de SP), outro em Diadema (Grande SP) e o terceiro na capital.
"Pedi no dia 6 de dezembro de 2016 e, depois de um ano, o INSS indeferiu. Entrei com recurso, e o INSS indeferiu novamente. A análise é muito demorada", diz.
"Em agosto de 2018, um técnico do INSS disse para eu dar entrada num novo pedido em outra agência. Estou aguardando essa resposta também."
O segurado quer que o período em que trabalhou exposto a ruídos acima de 91 decibéis, entre 1994 e 2004, seja contado como tempo especial, para converter em tempo comum e o total de contribuições.
Cada ano trabalhado exposto a insalubridade considerada baixa equivale a 1,2 ano comum, no caso das mulheres e 1,4 ano comum, para os homens.
"Eu era auxiliar administrativo e trabalhava onde fabricavam peças de estrutura metálica. Em agosto de 1997, a empresa me deu um laudo, comprovando a exposição", afirma o leitor.
Coviello tem incluído também em seus pedidos os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas não consegue a concessão da aposentadoria.
"Eles só dizem que estão analisando. É um absurdo esperar tanto tempo. Eu trabalho desde 1979."
INSS nega a aposentadoria
O INSS esclarece que o pedido de aposentadoria do segurado foi indeferido em 21 de agosto de 2018 por falta de tempo de contribuição. De acordo com o instituto, o leitor entrou com recurso e , atualmente, o processo se encontra na 17ª Junta de Recursos, que devolveu o processo à agência de Diadema para levantar mais informações para o julgamento. O pedido feito em 28 de junho de 2019 também foi indeferido, em 17 de setembro.
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