Bolsonaro define regras para trabalho temporário

Decreto publicado ontem estabelece que ordem a temporário não gera vínculo

São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.019, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017. 

A nova norma confirma o prazo de 180 dias corridos para o contrato temporário, prorrogados por até mais 90 dias, estabelecidos na reforma de Temer.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualização, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.

É considerado trabalho temporário aquele prestado por profissional contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Economia. 

O contrato está vinculado à necessidade temporária da empresa e, neste caso, a contratação é por agência. É diferente do contrato por prazo determinado, que é por regime CLT e feito entre uma empresa diretamente com um trabalhador. Mas, no final de ano, por exemplo, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal, os dois tipos de contrato são possíveis.  

"A empresa que precisa de reforço por causa de período de férias do funcionário, licença maternidade ou afastamento por doença recorre à agência de trabalho temporário. Esta faz uma pré-seleção de profissionais e encaminha para o aval do empregador", explica Michelle Karine,  presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que participou da elaboração do decreto junto à equipe do governo e à Fenaserht (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).

Vínculo empregatício

No contrato temporário não há vínculo com a empresa contratante nem com a agência, que funciona como intermediária. É a agência que fica responsável pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimentos de FGTS e INSS.

O decreto determina que o trabalhador temporário tem assegurado o direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa, ao pagamento de férias proporcionais e ao depósito de 8% do salário bruto na conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem direta ao temporário. "Até então, isso era considerado vínculo empregatício", afirma.

O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabilidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariamente.

Reinaldo Mendes, assessor jurídico da FecomercioSP, ressalta a exigência de agência comprovar ter capital social compatível com o quantitativo de empregados temporários, para dar garantia ao mercado. 

"As mudanças [no geral] são sutis. O decreto replica o que era falado na reforma trabalhista. Dá maior segurança [para os envolvidos]", afirma Mendes.

Emprego temporário | Novas regras

  • O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que regulamenta o trabalho temporário no país
  • A publicação está no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15)

Trabalhador temporário
Pessoa física prestando o seu trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho

Detalhes deste tipo de contratação

Prazo

  • Desde 2017, o prazo máximo permitido por lei para a duração do contrato individual de trabalho temporário é de 180 dias
  • O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, considerando a contagem dos intervalos contratuais

Carência

  • O trabalhador temporário só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após 90 dias, contados do término do contrato anterior
  • A contratação antes deste prazo vai caracterizar vínculo empregatício

Jornada

  • Será de, no máximo, oito horas por dia, podendo ter duração superior se a empresa tiver jornada de trabalho específica
  • As horas que excederem à jornada normal serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% Em caso de o trabalho ser no período noturno, fica assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% no salário

Carteira de trabalho
A empresa deve anotar a contratação do trabalhador temporário na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua no campo "outras anotações"

Direitos do funcionário temporário

  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa
  • Pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário
  • FGTS
  • Benefícios e serviços da Previdência Social
  • Seguro de acidente de trabalho


Para poder ter temporários em seu quadro a empresa deve ter capital social compatível com a quantidade desses empregados

Empresas com

Devem ter capital mínimo de
até dez empregados R$ 10.000
mais de dez e com até vinte empregados R$ 25.000
mais de vinte e com até cinquenta empregados R$ 45.000
mais de cinquenta e com até cem empregados R$ 100.000
mais de cem empregados R$ 250.000

Fontes: Decreto nº 10.060 e Asserttem (Associação do Trabalho Temporário) 

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