A Prefeitura de São Paulo vai oferecer acordo para quitar precatórios do município que estão na fila de pagamento entre os anos de 2003 e 2020. Para receber a grana antecipadamente e à vista, os credores terão de abrir mão de 25% a 40% do valor.
De acordo com a prefeitura, atualmente o município está realizando o pagamento de precatórios alimentares do ano de 2003.
Interessados devem formalizar uma proposta, por meio de um advogado, e encaminhar para a análise com a documentação exigida, entre 27 de novembro e 28 de fevereiro de 2020. Podem participar todos os titulares de precatórios municipais e seus herdeiros devidamente habilitados.
As propostas serão analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios da prefeitura, que vai classificar os pagamentos obedecendo os critérios de prioridade: portadores de doenças graves e idosos.
O pagamento será feito mensalmente, sempre nos últimos dias pelo Tribunal de Justiça. Também caberá ao tribunal a atualização do valor devido e a aplicação do desconto do acordo.
O advogado Rômulo Saraiva recomenda aceitar o acordo apenas "em caso de necessidade alimentar, custeio de tratamento médico ou doença grave".
Segundo o advogado Messias Falleiros, da Comissão de Precatórios da OAB-SP, após o acordo, a prefeitura leva de seis a oito meses para depositar a grana.
Acordo com o município | Antecipe o pagamento da grana
Entre 27 de novembro de 2019 e 28 de fevereiro de 2020, quem aguarda precatórios municipais pode fechar acordo com a prefeitura para antecipar o pagamento, abrindo mão de uma parte do que tem direito a receber
Quem pode fazer o acordo
Credores que estão aguardando receber a grana:
- da Prefeitura de São Paulo
- do Serviço Funerário do Município de São Paulo
- do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
- da Autarquia Hospitalar Municipal
- da SPTrans
Critérios de pagamento
Variam conforme o ano em que o crédito foi inscrito na fila cronológica de pagamentos (que quita dos mais antigos para os mais recentes)
Ano em que o precatório entrou na ordem cronológica | Percentual de desconto |
Entre 2003 e 2005 | 25% |
De 2006 a 2007 | 30% |
De 2008 a 2015 | 35% |
De 2016 a 2020 | 40% |
Como fazer o pedido
- O advogado precisa apresentar um requerimento
- A proposta e a documentação devem ser protocoladas no site https://pap.prefeitura.sp.gov.br/infoiniciais.aspx
Proposta
O requerimento deve informar:
- Se o interessado tem direito a prioridade
- Se os honorários advocatícios estão incluídos
- A comprovação da desistência de eventuais recursos pendentes
- Que o interessado tem ciência de que o pagamento será processado exclusivamente pelo Tribunal competente, a quem incumbirá a atualização do crédito e aplicação do desconto
- Que não poderá discutir os critérios de cálculo utilizados pelo tribunal, salvo erro material
- Que concorda com o desconto do Imposto de Renda, se devido
- São exigidos documentos dos credores, formulário de acordo e procuração
- Herdeiros também podem pedir (nesses casos há exigências adicionais de documentação)
Critério de análise
- Ao fim de cada mês, será formado o lote de propostas a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGM
- A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios: portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório>> ordem cronológica dos precatórios
Fale com o advogado
- Processos que cobravam atrasados acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
- Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
- Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
- No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo
Mais informações
- Fale com a prefeitura pelo email: pgmccp@prefeitura.sp.gov.br
- O edital completo pode ser consultado em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274562
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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