Descrição de chapéu INSS

Trabalhador conta os dias para conseguir benefício

Segurado que não cumprir as regras atuais até a reforma terá que adiar os planos

São Paulo

Quem está contando os dias para se aposentar por tempo de contribuição pode ter que adiar os planos se não completar as exigências da atual legislação previdenciária antes da reforma.

Além de cair em uma das cinco regras de transição e ter que esperar um pouco mais para se aposentar, estes segurados serão afetados pelo novo cálculo da média salarial.

É o caso do segurado Carlos Henrique que tem 59 anos de idade e 36 anos de contribuição e, para não sofrer o desconto do fator previdenciário, poderia usar a fórmula 86/96 no ano que vem e se aposentar com valor integral. Porém, a legislação vai mudar antes.

Pelas novas regras, ele poderá receber o valor integral se optar pela transição do pedágio de 100%, só precisa esperar completar 60 anos de idade. No entanto, vai ter o benefício calculado sem o descarte das 20% menores contribuições, e sua renda mensal será afetada.

Já quem estava prestes a se aposentar por idade vai sofrer duas desvantagens. Além da nova média salarial, este benefício terá um redutor maior. Hoje, quem se aposenta por idade recebe 85% de sua média salarial. A partir da reforma, a porcentagem cai para 60%.

Para garantir a melhor condição de se aposentar, o trabalhador deve ficar atento ao seu tempo de contribuição pelo site Meu INSS. E correr atrás de documentos que comprovem a atividade laboral caso algum período não conste no Cnis. 

Na trave | Para quem está contando os dias

Com a reforma mais perto de começar a valer, brasileiros estão contando os dias trabalhados para conseguir se aposentar com as regras atuais

QUANDO A REFORMA COMEÇA A VALER
No dia em que ela for publicada no "Diário Oficial da União"

Para quem está bem perto de se aposentar, há dois caminhos

1) Se completar o tempo mínimo de contribuição até um dia antes da publicação 

  • Mantém o direito de se aposentar com as regras atuais
  • Mesmo se o período só for comprovado depois é possível pedir a aposentadoria com as regras atuais

2) Quem não conseguir (até mesmo por questão de dias) 

  • Terá que contribuir um pouco mais ao INSS e se aposentar por uma das regras de transição

O QUE MUDARÁ PARA QUEM SÓ ATINGIR AS CONDIÇÕES DEPOIS

Média salarial menor

  • Vai considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 para todos que completarem as condições após a reforma
  • Na regra atual, o trabalhador descarta os 20% valores mais baixos
  • A diferença no bolso chega a R$ 1.000

Aposentadoria sem idade mínima adiada

  • Quem está a poucos meses de completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá opção de se aposentar pelo pedágio de 50%, trabalhando um pouco a mais

Abismo

  • Já quem está a pouco mais de dois anos de atingir o tempo mínimo exigido atualmente pode ter que esperar mais
  • Esse segurado não poderá entrar na transição do pedágio e terá que se encaixar em outra transição, que exigirá mais tempo, especialmente dos cinquentões

Aposentadoria integral com a fórmula 86/96

  • A pontuação 86/96 deixará de dar benefício integral para quem completar as condições a partir do primeiro dia de validade da reforma
  • Quem conseguir atingir antes da reforma a soma da idade com o tempo de contribuição exigidos tem duas vantagens: aposentadoria integral e média salarial maior

Benefício por idade com cálculo mais vantajoso

  • Aposentadorias por idade concedidas após a reforma terão duas desvantagens: nova média salarial e redutor maior


CONFIRA SEU TEMPO TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo oficial Meu INSS
  • É preciso se cadastrar com o uso de uma senha
  • Clique em "Extrato de Contribuições (Cnis)"
  • Será exibido todo o tempo de contribuição registrado
  • Se algum período não consta no registro, busque documentos com a empresa onde trabalhou para fazer o acerto

Atenção!
O INSS ainda não disponibiliza um sistema para calcular a aposentadoria conforme as novas regras

NÃO DEIXE NENHUM PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO FORA DO CÁLCULO

  • O segurado perto da aposentadoria deve ficar atento a períodos antigos de trabalho para incluir mais tempo de contribuição no INSS
  • Mesmo que os períodos pareçam irrelevantes, quando somados, podem resultar em um ano a mais de recolhimentos

Fique atento!
O INSS considera os meses completos e até os dias trabalhados e de vida

Como comprovar

  • Carteira de trabalho
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Certificados de trabalho como aluno-aprendiz em escola de aprendizagem
  • Registro de trabalho remunerado abaixo dos 16 anos de idade
  • Afastamento por auxílio-doença, desde que tenha sido intercalado por contribuições
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição do período
  • Ação trabalhista

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e PECs (propostas de emenda à Constituição) 6/2019 e 133/2019

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