A contagem do tempo de aluno-aprendiz nas ações de revisão ou concessão de aposentadorias do INSS ficou mais difícil nos JEFs (Juizados Especiais Federais).
Em sessão realizada em 14 de fevereiro, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que a existência simultânea dos quatro principais critérios para o cômputo da atividade nos benefícios previdenciários deve ser comprovada.
Esses critérios são: o recebimento de auxílio financeiro (bolsa) ou material; que a despesa tenha sido custeada pela União; o pagamento tinha o papel de remunerar o trabalho; a produção era destinada a atender encomendas de terceiros.
Antes, o órgão responsável por padronizar as decisões nos juizados exigia que esses critérios fossem comprovados de forma alternativa, ou seja, a ausência de um requisito poderia ser compensada por outros.
“Piorou muito para o segurado do INSS”, afirma o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.
“Até então, você tinha várias decisões de juizados e até de TRFs [Tribunais Regionais Federais] no sentido de que, se o aluno-aprendiz tinha uniforme e alimentação custeados pelo governo, isso seria suficiente para caracterizar o vínculo de empregado”, diz.
“O INSS tinha que aceitar e não cobrar contribuição previdenciária desse segurado”, afirma Santos.
Para o especialista, parte dos segurados não conseguirá comprovar que o material produzido era destinado a terceiros e que havia contrapartida.
“Imagine que um aluno de um curso de técnico em eletrônica consertava eletrodomésticos e que essa produção era comercializada ou gerava alguma contrapartida para a escola”, explica Santos.
“Na prática, a decisão da TNU requer que a escola informe essa relação na Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz, o que é muito difícil de acontecer.”
A alternativa, diz Santos, é a comprovação por meio de testemunhas.
ALUNO-APRENDIZ | CONTAGEM NO BENEFÍCIO
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) tornou mais difícil a inclusão de períodos como aluno-aprendiz na contagem como tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS.
Responsável por padronizar as decisões nos JEFs (Juizados Especiais Federais), a Turma decidiu que essa contagem só é possível se comprovadas quatro exigências:
- O aluno recebeu auxílio financeiro (bolsa) ou material da escola
- A despesa foi custeada com dinheiro do governo federal
- O auxílio era para compensar trabalho realizado pelo aluno
- A produção era fornecida a terceiros mediante encomenda
Ao mesmo tempo
- Os quatro critérios sempre listados na decisão da TNU sempre foram considerados em decisões nos juizados
- A diferença do novo posicionamento é que esses requisitos passam a ser exigidos de forma simultânea
- O aluno precisa comprovar que, à época em que estudou, os quatro requisitos foram cumpridos ao mesmo tempo
Encomenda a terceiros é principal entrave
- Provar que o trabalho do aluno era destinado a atender encomendas feitas à escola é o que mais vai dificultar a contagem do tempo de aluno-aprendiz na aposentadoria
- Declarações fornecidas pelas escolas para a averbação desse tempo no INSS não costumam conter informações sobre o destino da produção dos estudantes
Supremo já tinha dificultado
- Em 2017, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que, para entrar no cálculo da aposentadoria, o exercício do ofício pelo aluno-aprendiz deveria ser destinado à prestação de serviço, com contrapartida à escola
- Apesar de ser uma decisão do Supremo e, por isso, influenciar em decisões em todo o país, o julgamento não contou com os votos de todos os ministros (plenário) e não tinha repercussão geral (não se aplica a todos os casos)
Impacto da decisão da TNU
- O impacto da nova decisão da TNU será grande nos casos de aluno-aprendiz
- A orientação vale para todos os casos em andamento nos Juizados Federais
- A TNU não influencia, ao menos diretamente, decisões nas varas federais
Varas e Juizados
- Os Juizados Especiais Federais aceitam ações cujo valor total cobrado é menor do que 60 salários mínimos (R$ 62.700, neste ano) e não exigem a nomeação de um advogado, que só será necessário se o processo avançar para a segunda instância (Turmas Recursais)
- Nas varas federais, primeira instância da Justiça comum, não há limite para o valor da causa ou do valor dos atrasados. É necessário ter um advogado para entrar com o processo
Comprovação
- A averbação do tempo de aprendiz é feita por meio da Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz
- O documento é fornecido pela escola onde a atividade profissional foi exercida pelo estudante
- Caso a certidão não comprove a prestação de serviço da escola a terceiros, a exigência pode ser atendida com a apresentação de testemunhas
Fontes: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Tema 216 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais
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