Após suspensão, reforma da Previdência de SP é liberada pelo STF

Corte derrubou decisão da Justiça paulista até que o julgamento do processo chegue totalmente ao final

São Paulo

Após ter sido suspensa pela Justiça paulista, na semana passada, a reforma da Previdência de São Paulo foi liberada nesta segunda-feira (23) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A Corte concedeu a suspensão feita a pedido da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) contra a decisão da Justiça de São Paulo de barrar a validade das novas regras para o funcionalismo estadual.

A deputada Professora Bebel (PT), presidente do Apeoesp (sindicato dos professores de SP), havia entrado com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça), que foi acatada.

Agora, a decisão do Supremo derruba essa ADI. "Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo relator da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista, até seu respectivo trânsito em julgado", diz o STF.

Briga na Justiça

A Alesp (Assembleia Legislativa de SP) foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (19) pedir a suspensão da liminar que barrou a reforma da Previdência de São Paulo. As novas regras das aposentadorias paulistas entraram em vigor em 7 de março.

No pedido, o legislativo paulista argumenta que a decisão promove "graves prejuízos ao interesse público, especificamente à ordem e à economia públicas".

As mudanças nas regras de aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista foram suspensas pela Justiça estadual na última terça (17), após ação direta de inconstitucionalidade da deputada Professora Bebel (PT).

Em sua decisão, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP), aceitou os argumentos da parlamentar, que é presidente da Apeoesp (sindicado dos professores de SP), de que o processo legislativo não foi respeitado para a aprovação da reforma e de que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa.

Mudanças nos benefícios | Funcionário público vai trabalhar mais

  • A reforma da Previdência paulista começou a valer oficialmente no dia 7 de março

Para quem entrar no estado de SP a partir da publicação da reforma

Será preciso ter:
Idade mínima:

  • 62 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

Também será necessário ter:

  • 25 anos de contribuição para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Para quem já é funcionário público

  • Haverá duas regras de transição, com pedágio de 100% ou idade mínima e pontos
  • Nos dois casos, os servidores precisam trabalhar mais para se aposentar

1 - Pedágio de 100%

  • O servidor terá de trabalhar pelo dobro do tempo que faltar para a aposentadoria
  • A data de referência para fazer o cálculo é este sábado (7), dia da publicação da medida
  • Por exemplo, um funcionário público para quem faltam seis meses para o benefício terá de trabalhar por mais um ano

Além disso, será preciso ter:

  • 60 anos, para homens
  • 57 anos, para mulheres

Tempo de contribuição:

  • 35 anos, homens + 100% do tempo que faltar
  • 30 anos, mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter:

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida

2 - Idade mínima e pontos

  • Neste caso, o trabalhador terá de ter a idade mínima definida nas regras de transição da reforma, o tempo mínimo de contribuição e a soma exigida

O funcionário poderá se aposentar com:

  • 56 anos, para mulheres
  • 61 anos, para homens

Tempo de contribuição:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

A soma mínima deverá ser de:

  • 87 pontos, para mulheres
  • 97 pontos, para homens

Também são necessários:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Fique ligado

  • Integralidade e paridade são possíveis com o cumprimento de idade mínima maior

Para professores e policiais
Essas duas categorias terão regras de transição diferentes das dos demais servidores

Novo cálculo reduz valor do benefício

  • O novo cálculo da aposentadoria começa a valer imediatamente
  • A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994

Serão pagos:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos

Integralidade e paridade para quem entrou até 31 de dezembro de 2003
Terá direito o servidor que, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

Pensão por morte

  • O data de referência para o cálculo da pensão é o dia da morte do servidor
  • Para mortes a partir de 07/03/2020 valerão as novas regras da pensão. Veja as principais:

1 - Pagamento por cotas

  • Será de 50% mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício a que ele teria direito

2 - Cotas não são reversíveis

  • A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir 21 anos e não será reversível aos demais

3 - Limite de tempo para pagamento

  • No caso de marido ou mulher, o pagamento será limitado conforme a idade do beneficiário, o tempo de contribuição do servidor e o motivo da morte
  • Os depósitos serão por quatro meses nos casos em que o servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições ou o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
  • Quando a morte ocorre dois anos após o casamento e após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento vai de três meses a 20 anos, para viúvos com até 43 anos
  • Viúvos com mais de 44 anos recebem o benefício pela vida toda, nestes casos

Acúmulo de benefícios

  • Haverá uma limitação; o benefício maior será pago integralmente
  • No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial Percentual
Até 1 salário mínimo 80%
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60%
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 40%
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Novo desconto nos salários

  • Essa medida só começará a valer 90 dias após a publicação das novas regras
  • Segundo o governo, as alíquotas definidas, que vão de 11% até 16% do salário não serão os descontos efetivos
  • No final, o desconto efetivo será menor, porque o salário do servidor será dividido por fatias para que se apliquem os percentuais de contribuição

Alíquota de contribuição

Valor do salário Percentual a ser aplicado
Até um salário mínimo 11%
A partir de um salário mínimo até R$ 3.000 12%
De R$ 3.000,01 até o teto do INSS (de R$ 6.101,06 hoje) 14%
Acima do teto do INSS 16%

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) e PLC (Projeto de Lei Complementar) da reforma da Previdência

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