Após ter sido suspensa pela Justiça paulista, na semana passada, a reforma da Previdência de São Paulo foi liberada nesta segunda-feira (23) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A Corte concedeu a suspensão feita a pedido da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) contra a decisão da Justiça de São Paulo de barrar a validade das novas regras para o funcionalismo estadual.
A deputada Professora Bebel (PT), presidente do Apeoesp (sindicato dos professores de SP), havia entrado com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça), que foi acatada.
Agora, a decisão do Supremo derruba essa ADI. "Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo relator da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista, até seu respectivo trânsito em julgado", diz o STF.
Briga na Justiça
A Alesp (Assembleia Legislativa de SP) foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (19) pedir a suspensão da liminar que barrou a reforma da Previdência de São Paulo. As novas regras das aposentadorias paulistas entraram em vigor em 7 de março.
No pedido, o legislativo paulista argumenta que a decisão promove "graves prejuízos ao interesse público, especificamente à ordem e à economia públicas".
As mudanças nas regras de aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista foram suspensas pela Justiça estadual na última terça (17), após ação direta de inconstitucionalidade da deputada Professora Bebel (PT).
Em sua decisão, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP), aceitou os argumentos da parlamentar, que é presidente da Apeoesp (sindicado dos professores de SP), de que o processo legislativo não foi respeitado para a aprovação da reforma e de que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa.
Mudanças nos benefícios | Funcionário público vai trabalhar mais
- A reforma da Previdência paulista começou a valer oficialmente no dia 7 de março
Para quem entrar no estado de SP a partir da publicação da reforma
Será preciso ter:
Idade mínima:
- 62 anos, para mulheres
- 65 anos, para homens
Também será necessário ter:
- 25 anos de contribuição para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Para quem já é funcionário público
- Haverá duas regras de transição, com pedágio de 100% ou idade mínima e pontos
- Nos dois casos, os servidores precisam trabalhar mais para se aposentar
1 - Pedágio de 100%
- O servidor terá de trabalhar pelo dobro do tempo que faltar para a aposentadoria
- A data de referência para fazer o cálculo é este sábado (7), dia da publicação da medida
- Por exemplo, um funcionário público para quem faltam seis meses para o benefício terá de trabalhar por mais um ano
Além disso, será preciso ter:
- 60 anos, para homens
- 57 anos, para mulheres
Tempo de contribuição:
- 35 anos, homens + 100% do tempo que faltar
- 30 anos, mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter:
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
2 - Idade mínima e pontos
- Neste caso, o trabalhador terá de ter a idade mínima definida nas regras de transição da reforma, o tempo mínimo de contribuição e a soma exigida
O funcionário poderá se aposentar com:
- 56 anos, para mulheres
- 61 anos, para homens
Tempo de contribuição:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
A soma mínima deverá ser de:
- 87 pontos, para mulheres
- 97 pontos, para homens
Também são necessários:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Fique ligado
- Integralidade e paridade são possíveis com o cumprimento de idade mínima maior
Para professores e policiais
Essas duas categorias terão regras de transição diferentes das dos demais servidores
Novo cálculo reduz valor do benefício
- O novo cálculo da aposentadoria começa a valer imediatamente
- A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994
Serão pagos:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos
Integralidade e paridade para quem entrou até 31 de dezembro de 2003
Terá direito o servidor que, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
Pensão por morte
- O data de referência para o cálculo da pensão é o dia da morte do servidor
- Para mortes a partir de 07/03/2020 valerão as novas regras da pensão. Veja as principais:
1 - Pagamento por cotas
- Será de 50% mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%
- Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício a que ele teria direito
2 - Cotas não são reversíveis
- A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir 21 anos e não será reversível aos demais
3 - Limite de tempo para pagamento
- No caso de marido ou mulher, o pagamento será limitado conforme a idade do beneficiário, o tempo de contribuição do servidor e o motivo da morte
- Os depósitos serão por quatro meses nos casos em que o servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições ou o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
- Quando a morte ocorre dois anos após o casamento e após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento vai de três meses a 20 anos, para viúvos com até 43 anos
- Viúvos com mais de 44 anos recebem o benefício pela vida toda, nestes casos
Acúmulo de benefícios
- Haverá uma limitação; o benefício maior será pago integralmente
- No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial | Percentual |
Até 1 salário mínimo | 80% |
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% |
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% |
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Novo desconto nos salários
- Essa medida só começará a valer 90 dias após a publicação das novas regras
- Segundo o governo, as alíquotas definidas, que vão de 11% até 16% do salário não serão os descontos efetivos
- No final, o desconto efetivo será menor, porque o salário do servidor será dividido por fatias para que se apliquem os percentuais de contribuição
Alíquota de contribuição
Valor do salário | Percentual a ser aplicado |
Até um salário mínimo | 11% |
A partir de um salário mínimo até R$ 3.000 | 12% |
De R$ 3.000,01 até o teto do INSS (de R$ 6.101,06 hoje) | 14% |
Acima do teto do INSS | 16% |
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) e PLC (Projeto de Lei Complementar) da reforma da Previdência
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