Descrição de chapéu INSS

Engenheiro aguarda aposentadoria do INSS

Leitor diz que espera benefício por tempo de contribuição há um ano e meio

São Paulo

O engenheiro Ricardo Giusti, 63 anos, espera a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há um ano e meio.

Ele explica que, após dois indeferimentos, o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) deu provimento à concessão do benefício no início deste ano. No entanto, mesmo com decisão em segunda instância, de forma unânime e definitiva, o INSS não implantou a aposentadoria.

“O direito foi reconhecido após julgamento de recurso extraordinário impetrado por mim, com acórdão que reconhece 37 anos de contribuição antes da reforma da Previdência”, diz o engenheiro, que reclama que o prazo para o cumprimento da decisão está atrasado em dois meses.

Ricardo Giusti, 63 anos, tem reconhecidos 37 anos de trabalho, sendo parte deles tempo especial - Arquivo Pessoal

“Minhas atividades profissionais foram praticamente todas em áreas industriais de risco, nos setores metalúrgico e siderúrgico, o que me dá direito ao tempo especial, já comprovado e reconhecido.”

Giusti diz que pleiteia o benefício por motivos financeiros, uma vez que está fora do mercado.

“Atualmente não trabalho, por falta de oportunidades, por isso estou em busca da minha aposentadoria há mais de um ano.”

Ele explica que, na tentativa de agilizar o processo, entrou em contato com a ouvidoria do INSS, que respondeu que seu pedido estava em fila única, aguardando processamento. Desde então, está no serviço de reconhecimento de direitos.

“Minha necessidade a este direito é urgente, já que sobrevivo à base de economias, que estão praticamente minguadas”, diz ele.

INSS concede aposentadoria

Em nota, o INSS responde que cumpriu a determinação da 2ª CAJ (Câmara de Julgamento) e que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do leitor Ricardo Giusti em 29 de abril, conforme acórdão 0286/2020.

Os julgamentos de recursos de todas as decisões administrativas do INSS cabem ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.

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