A partir de segunda-feira (27), o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá antecipar a grana e pegar crédito com juro fixo de 0,99% ao mês. Será possível antecipar três parcelas, ou seja, três anos do saque com valor total mínimo de R$ 2.000. O valor máximo depende do limite do saldo disponível no fundo de garantia do trabalhador.
A contratação será digital e não é obrigatório escolher a Caixa. Pelo aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador acessa sua conta do FGTS e indica o banco em que deseja pedir o crédito.
Depois, clica na opção saque aniversário e, na próxima tela, autoriza o acesso às informações do FGTS pela instituição financeira escolhida. A liberação começa no dia 27 de julho.
Cliente da Caixa podem contratar a linha de crédito pelo internet banking da Caixa. Neste caso, é possível fazer uma simulação da operação. Após a assinatura digital, a contratação é concluída.
"Nossa expectativa é que mais de um milhão de clientes façam essa adesão. É uma linha de crédito muito rápida, muito barata, em comparação com as demais, e, neste momento, facilita para que o trabalhador nem precise ir às agências", afirmou Pedro Guimarães, presidente da Caixa, em coletiva nesta quinta (23).
De acordo com Guimarães, dos 61 milhões de trabalhadores vinculados ao FGTS, 10% já aderiram ao saque-aniversário. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
O saque-aniversário não impede o pagamento da multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa. No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta e, na data de liberação do recurso, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem qualquer ônus para o trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário
Nascidos em | Início do Pagamento | Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS |
---|---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril/20 | 23 de junho de 2020 |
Março e Abril | Maio/20 | 24 de julho de 2020 |
Maio e Junho | Junho/20 | 24 de agosto de 2020 |
Julho | Julho/20 | 23 de setembro de 2020 |
Agosto | Agosto/20 | 23 de outubro de 2020 |
Setembro | Setembro/20 | 23 de novembro de 2020 |
Outubro | Outubro/20 | 22 de dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro/20 | 22 de janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro/20 | 19 de fevereiro de 2021 |
Como calcular o valor do saque-aniversário?
O trabalhador poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar ao saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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