O professor de educação física Rafael Florentino dos Santos, 34 anos, da Freguesia do Ó (zona norte), conta que, em janeiro, comprou na CVC passagens de ida e volta para Portugal, no valor total de R$ 9.764,82, em dez vezes de R$ 976,48, por meio de um financiamento oferecido pela própria loja.
O leitor relata que, devido à pandemia de Covid-19, solicitou em março o cancelamento da viagem, marcada para acontecer entre os meses de outubro e novembro.
“Como sou professor em academia e personal trainer, fiquei praticamente sem renda nos últimos meses, pois estava fechado e não poderia atender os meus alunos. Entrei em contato com a empresa para explicar que não teria mais condições financeiras para realizar a viagem, mas infelizmente a CVC dificulta o máximo o cancelamento. Paguei janeiro, fevereiro e março e não posso continuar a pagar”, explica ao Defesa do Cidadão.
Santos afirma que foi informado pela CVC de que não é possível cancelar as cobranças porque ela também não foi ressarcida pelas empresas.
“Recebi 16 ligações de um escritório de cobrança afirmando que, se o valor não for pago, o meu nome será negativado”, queixa-se à reportagem.
“Peço a intervenção do Defesa do Cidadão para que o meu caso seja solucionado. Eu só quero o cancelamento e a devolução do que eu já paguei.”
Já registrei reclamação no Procon-SP, no Consumidor.gov, mas a empresa insiste em não cancelar as cobranças.”
CVC devolverá apenas taxas
A CVC afirma seguir as orientações da Medida Provisória 925 e do TAC das empresas aéreas e dá duas opções ao cliente: a remarcação e o crédito integral da viagem na companhia ou o reembolso. No caso de devolução, será aplicada a multa integral, conforme a regra da empresa aérea. Neste caso específico, diz, só serão reembolsáveis as taxas de embarque em até 12 meses, visto que a tarifa adquirida não é reembolsável. Independentemente da escolha, o cliente deve continuar pagando o financiamento.
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