Os contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita e têm direito de restituir o que foi pago a mais só contam com mais dois lotes de restituição. Neste ano, o governo mudou o calendário e o total de pagamentos caiu de sete para cinco lotes.
Com isso, quem tem alguma pendência ficará sem receber os valores, pois a declaração fica retida e só é liberada quando há a correção dos dados. Em geral, há lotes extras de restituição, mas eles só são pagos no começo do próximo ano.
Dentre as principais falhas que levam os cidadãos à malha fina do IR estão omissão de rendimentos, seja do titular ou de seus dependentes. É comum, por exemplo, esquecer de informar um bico feito no ano-base, que neste caso é o ano de 2019, ou não informar a bolsa-auxílio que o filho recebe no estágio que faz.
Além disso, informar gastos com saúde que não possam ser comprovados ou que tenham dados divergentes dos que foram declarados pelo médico também é um dos principais motivos de pendência.
Consulta da situação
Para saber a situação da declaração, o contribuinte pode fazer a consulta pela internet, no portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita Federal. Ele é acessado no site do órgão (receita.economia.gov.br) ou pelo site cav.receita.fazenda.gov.br.
O cidadão precisa ter código de acesso e senha. Quem ainda não está cadastrado deve informar os números dos recibos das duas últimas declarações para gerar senha e código.
No e-CAC, o contribuinte deve ir em “Meu Imposto de Renda”. Lá, haverá uma linha do tempo com as declarações do IR entregues. A primeira delas, à esquerda, é a do ano de 2020. Nela, é possível saber se há pendências ou se a declaração está na fila de restituição.
Contribuinte tem até cinco anos para corrigir os erros
A Receita Federal dá prazo de até cinco anos para o contribuinte corrigir os erros na declaração enviada. Este período também vale para que o próprio fisco faça uma varredura no documento e cobre alguma explicação por parte do cidadão, caso seja necessário.
Por isso, é importante que informações incompletas ou os dados fornecidos que não possam ser provados com documentos sejam retificados o quanto antes.
Caso não faça a correção em até cinco anos, é aberto procedimento administrativo, que pode levar o contribuinte a ser multado.
A multa varia conforme o tipo da infração e só será aplicada após processo com direito à ampla defesa.
Quem precisa entregar documentos e quer enviá-los de forma digital pode abrir um DDA (Dossiê Digital de Atendimento).
Para ter a restituição | O que fazer
- A Receita Federal depositou, na última sexta-feira (31), a grana do terceiro lote de restituições
- Há ainda mais dois lotes a serem pagos neste ano; quem tem pendências cai na malha fina e não recebe
Consulta para saber a situação da declaração
- O contribuinte que comete erros ou manda informações incompletas cai na malha fina
- É preciso fazer a correção da declaração para ter a grana da restituição liberada
- Antes, porém, o cidadão deve realizar a consulta no portal e-Cac para saber qual foi a pendência que o levou à malha
- Acesse cav.receita.fazenda.gov.br
- Quem já cadastro deve digitar o CPF, a senha e o código de acesso
- Quem ainda não tem senha e código consegue gerá-los informando o recebo das duas últimas declarações
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda”
- Ao acessar pela primeira vez, aparecerá um quadro com indicações; clique na seta da direita para seguir com as informações ou no X para sair
- Acima, será mostrada a sua linha do tempo de entrega do seu IR
- Clique sobre o ano de 2020, que é o primeiro a aparecer, da esquerda para a direita
- Se houver pendências, essa informação já estará na própria linha do tempo do IR; clique sobre ela
- Na página seguinte, haverá informações resumidas sobre sua declaração como data e hora em que foi enviada e recebida no fisco; vá em “Extrato de processamento” para saber qual é a pendência
Saiba gerar o código
- Ao acessar o centro virtual, na página inicial, vá em “Saiba como gerar o código de acesso”, no final do primeiro retângulo
- Na página seguinte, clique em “Gerar código de acesso para pessoa física”
- Informe CPF, data de nascimento, número dos recibos e crie a senha, que deve ter de oito a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas.
- Depois, vá em “Gerar código”
- Anote o código criado e vá em “Acessar o centro virtual de atendimento ao contribuinte (e-CAC)"
Atenção
- O número do recibo ativo é sempre o último, caso já tenha enviada uma declaração retificadora
- Se enviou o IR uma vez, é exigido o número do recibo do exercício citado
Como fazer a correção
- Há duas maneiras de corrigir o IR com erro:
1 - Enviando uma nova declaração no programa em que o imposto foi entregue inicialmente, no computador
- É preciso abrir a declaração enviada originalmente; se houver atualização no programa, faça
- Ao abrir, informe que quer retificar o IR, no “R”, em laranja, à esquerda onde se lê “Retificar”
- Informe tratar-se de uma declaração retificadora e faça as correções necessárias
- Ao final, confira todos os dados e vá em enviar; será gerado novo número de recibo e é este que vale agora
2 - No próprio e-CAC
- A alteração dos erros é feita na internet, no portal de atendimento virtual
- O contribuinte não precisa preencher novamente os dados que não pretende alterar
- No entanto, no e-CAC, não é permitida visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas
Se estiver tudo correto
- A informação que vai aparecer ao fazer a consulta no e-CAC é de que a declaração está em “Fila de Restituição”
Os próximos lotes serão pagos em:
- 28 de agosto
- 30 de setembro
Atenção
Uma semana antes de pagar os valores, a Receita abre a consulta ao lote de pagamentos
Fonte: Receita Federal
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