Auxílio emergencial do Bolsa Família pode ser contestado a partir do dia 22

Beneficiários que ficaram de fora do pagamento da extensão de R$ 300 poderão contestar a negativa até 2 de dezembro

São Paulo

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 cortado poderão fazer a contestação da medida a partir do dia 22 de novembro, conforme anunciou o Ministério da Cidadania nesta segunda-feira (2). O prazo irá até 2 de dezembro.

A contestação valerá para os cidadãos que fazem parte do Bolsa Família, tiveram direito ao auxílio emergencial de R$ 600 e receberam ao menos uma parcela do auxílio extensão de R$ 300. O motivo do corte é que, mês a mês, é feito um pente-fino nos pagamentos.

Gabriel Cabral/Folhapress

Como as regras que dão direito ao benefício mudaram no início de setembro, muitos têm ficado de fora. Somente entre os beneficiários do Bolsa Família, houve um corte de quase 3 milhões de cidadãos entre o pagamento do auxílio de R$ 600, em cinco parcelas, e da extensão de R$ 300, que terá mais quatro até dezembro.

O prazo para contestar a negativa também está aberto para os informais que tiveram os R$ 600 e ficaram sem o auxílio extensão de R$ 300 e vai até 9 de novembro. Já quem é informal e recebeu ao menos uma parcela de R$ 300 que, depois, foi cortada, o prazo para contestar termina nesta segunda-feira (2).

Para fazer a contestação, basta acessar o site da Dataprev (portal.dataprev.gov.br) e clicar em "Consulte sua situação do auxílio emergencial". Será necessário informar dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Depois de digitar os dados, o trabalhador deve clicar no quadro que está abaixo, em "Não sou um robô", e ir em "Enviar". Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas.

Confira as respostas que poderão aparecer

1 - Menor de idade

  • Quem fez o pedido tem menos de 18 anos; o auxílio só é pago para menores caso sejam mães

2 - Óbito

  • A pessoa consta como morta nos arquivos federais e teria recebido as outras parcelas indevidamente

3 - Vínculo RGPS

  • O cidadão tem emprego com carteira assinada, ou seja, está vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)

4 - Trabalhador intermitente

  • Os trabalhadores intermitentes chegaram a receber as parcelas do auxílio de R$ 600, mas pela nova regra, não têm mais direito ao benefício no valor de R$ 300

5 - Benefício previdenciário ou assistencial

  • O cidadão conseguiu se aposentar, está recebendo pensão ou tem renda por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

6 - Família já contemplada

  • Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas dos R$ 300

7 - Família monoparental

  • Mulheres que são chefes de família e já recebem duas cotas do auxílio de R$ 300
  • Neste caso, a confusão pode ocorrer porque, ao receber duas cotas hoje, ela tem direito a R$ 600, que era o valor antigo de uma única parcela do auxílio

8 - Benefício emergencial de emprego e renda

  • O cidadão que recebe BEm (benefício emergencial) tem carteira assinada em empresa que optou por reduzir salário e jornada ou suspender o contrato; neste caso, já recebe auxílio do governo

9 - Seguro-desemprego ou seguro defeso

  • O trabalhador está recebendo o seguro-desemprego do governo federal por estar sem vaga de trabalho; já o seguro-defeso é pago a pescadores

10 - Agente público - Rais

  • Trabalha em órgão público, conforme consta na Rais (Relação Anula de Informações Sociais) de 2019

11 - Servidor público federal

  • O cidadão está indicado como servidor público federal nos cadastros

12 - Político eleito

  • O profissional consta como eleito para algum cargo

13 - Servidor público militar

  • O nome do trabalhador está registrado como militar, o que não dá direito ao auxílio

14 - Servidor público estadual, municipal ou distrital

  • Nos registros federais, o trabalhador está como servidor de prefeitura, estado ou do Distrito Federal

Pagamento dos valores

Segundo o Ministério da Cidadania, o pagamento do auxílio para quem contestar e conseguir reverter a negativa será feito no mês seguinte. "Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação", diz o órgão.

O ministério também reforça que a contestação só pode ser feita pela internet, no site da Dataprev, sem que o cidadão precise ir até uma agência da Caixa, nas lotéricas ou em posto de atendimento do Cadastro Único.

O auxílio emergencial de R$ 600, liberado em abril, foi aprovado por iniciativa do Congresso para conter os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas o governo prorrogou a medida e o benefício vigorou por cinco meses.

Veja os calendários de pagamento aqui.

Em setembro, foi publicada a medida provisória 1.000, garantindo mais quatro parcelas do auxílio, agora chamado de residual ou extensão, no valor de R$ 300.

Segundo as novas regras, nem todos que receberam os R$ 600 vão ganhar os R$ 300. Além disso, não serão pagas mais quatro parcelas a todo mundo, totalizando nove. O número de parcelas depende de quando o cidadão começou a receber o auxílio emergencial.

Entre as alterações que limitam o benefício estão regras baseadas na declaração do IR de 2019, entregue neste ano à Receita. Trabalhador que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou que constou com dependente na declaração do IR perde o direito aos valores, entre outras normas.

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