O aumento do desemprego, a crise financeira e a informalidade podem levar o trabalhador a deixar de contribuir com o INSS, mas é preciso ficar atento. Quem fica muito tempo sem fazer as contribuições mensais perde a qualidade de segurado e o direito aos benefícios da Previdência Social.
Para quem foi demitido, é possível ficar sem contribuir por até 12 meses sem perder o vínculo com o INSS. Mas, depois que esse "período de graça" acaba, é necessário voltar a recolher para ter direito aos benefícios previdenciários.
A paralisação das contribuições não impede que os valores pagos no passado sejam considerados para a concessão da aposentadoria, mas o período pode fazer falta na contagem.
Esse detalhe deve ser levado em conta por quem está contribuindo só de tempos em tempos para não perder a cobertura e para economizar nos gastos.
"Essa estratégia é aconselhável em casos extremos, a exemplo de dificuldade financeira. Ela mantém a qualidade de segurado para alguns benefícios, mas pela perspectiva da aposentadoria como um todo é ruim porque retarda demais a obtenção do requisito", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Basta uma contribuição para retomar a condição de segurado, porém o trabalhador não terá acesso imediato a todos os benefícios do INSS. Para voltar a ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, são necessárias, pelo menos, mais seis contribuições mensais.
Para voltar a recolher a contribuição, o trabalhador precisa emitir a GPS pela Receita Federal. No site Meu INSS é possível ser direcionado para o endereço. "Lá ele [trabalhador] já simula o valor de juros, correção e multa para os dias atuais. Essa é uma forma de o segurado pagar a contribuição sem burocracia dos últimos cinco anos", diz Saraiva.
Para pagar contribuições atrasadas o trabalhador tem de comprovar exercício de atividade remunerada. Do contrário, poderá perder dinheiro.
Direito aos benefícios
- O trabalhador tem qualidade de segurado e direito aos benefícios da previdência Social quando começa contribuir para o INSS
- O profissional em regime CLT (registrado) recolhe automaticamente para a Previdência
- Todos os outros precisam pagar diretamente o INSS, principalmente por meio das GPS (Guias da Previdência Social):
- Contribuinte individual
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Segurado facultativo (estudantes, desempregados e donas de casa, por exemplo)
- Neste caso, deixar de contribuir pode fazer com que percam a qualidade de segurado e o direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente), salário maternidade e auxílio-reclusão
- Da mesma forma, não é devida a pensão por morte aos dependentes de trabalhador que havia perdido a qualidade de segurado na data do óbito, exceto para aqueles que tinham direito a aposentadoria antes da morte
Atenção!
- O trabalhador que para de contribuir não perde as contribuições já feitas
- As aposentadorias (idade, tempo de contribuição e especial) não são prejudicadas pela perda da qualidade de segurado, basta que o trabalhador preencha os requisitos carência e tempo de contribuição para a concessão
Carência
Quando deixa de pagar o INSS o trabalhador continua com a qualidade de segurado e o direito a benefícios por um tempo
3 meses
Para quem ingressa do serviço militar
6 meses
Segurado facultativo
1 ano
Segurado obrigatório
Para quem recebe benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
2 anos
Segurado obrigatório que tem mais de 120 contribuições
Desemprego involuntário
3 anos
Desempregado com mais de 120 contribuições
A contagem é iniciada no mês seguinte ao da última contribuição
Dica!
Ao parar de contribuir, adicione um mês cheio e mais 15 dias para saber quando acaba a sua qualidade de segurado
Como recuperar a qualidade de segurado
- Para manter a qualidade de segurado o trabalhador deve contribuir mensalmente ou não deixar passar todo o período de graça sem contribuir
- Caso perca a qualidade de segurado, basta retomar os pagamentos ao INSS, que podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social)
- Porém, não terá direito a todos os benefícios de imediato
- Esse novos períodos de recolhimento serão considerados no cálculo total da aposentadoria
Benefício |
Quanto é preciso recolher |
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez |
6 contribuições mensais |
Salário-maternidade |
5 contribuições mensais |
Auxílio-reclusão |
12 contribuições mensais |
Como gerar guias de recolhimento
- Acesse o Meu INSS, site ou aplicativo
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”
- O site vai abrir uma nova aba, para o site da Receita Federal
- Selecione a categoria de contribuição
- Informe o número do NIS/PIS/PASEP
- Digite o texto de segurança que aparece na tela e clique em “Confirmar”
- É possível pagar os últimos cinco anos de contribuição em atraso
- O site já simula o valor dos juros, correção e multa para os dias atuais
Contribuição como MEI
- O MEI possibilita algumas vantagens tributárias a quem tem um negócio
- A condição de MEI também autoriza o pagamento de alíquota mais barata, de 5%
- Mas especialistas em Previdência recomendam sempre pagar pela alíquota maior (20%) para o segurado ter acesso a todos os benefícios do INSS
Como se inscrever e gerar guia no MEI
- Acesse o MEI Brasil Portal do Empreendedor - https://meibrasil.com/
- Pelo site faça o registro do CNPJ MEI
- A partir desse registro, é possível gerar todo mês as guias dos encargos tributários e previdenciários
Fontes: INSS, Receita Federal, advogado Rômulo Saraiva e Ingrácio Advocacia
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