Descrição de chapéu férias

Passageiro de voo cancelado até outubro terá grana de volta

Governo federal ampliou o prazo das regras especiais de reembolso por causa da pandemia

São Paulo

Todos os passageiros com voos cancelados ou que desistirem de viajar até 31 de outubro de 2021 poderão ter o valor pago de volta.

O governo federal ampliou o prazo das regras especiais para o setor aéreo, instituídas em agosto de 2020, por causa da insegurança decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O consumidor que tiver o voo cancelado poderá optar por receber o valor de volta ou o crédito para utilizar em até 18 meses para a compra de outro bilhete.

Já o passageiro que desistir de viajar no período pode escolher entre receber o crédito do valor integral da passagem ou o reembolso, que, neste caso, terá desconto de multas contratuais.

O pedido deve ser solicitado à companhia aérea, que tem 12 meses, contados da data do voo cancelado, para fazer o reembolso.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a medida prevê também que as empresas devem observar a atualização monetária calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e prestar assistência material quando houver necessidade.

Na pandemia, o número de reclamações sobre o atendimento das companhias aéreas disparou.
Em outubro, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou as empresas sobre o crescimento das reclamações em 54% durante a pandemia sobre cancelamentos, reembolsos e dificuldade em acessar os canais de atendimento.

Segundo o Procon-SP, nos atendimentos sobre coronavírus, o setor de aéreas está entre os com mais consultas e reclamações.

Se tiver dificuldades para receber o reembolso ou crédito, é preciso procurar órgãos de defesa do consumidor. Em São Paulo, a queixa é registrada no site www.procon.sp.gov.br.

Viagens a partir de novembro ficam com regra antiga

Quem comprou a passagem aérea para viajar depois de 31 de outubro de 2021 será atingido pelas mesmas regras para cancelamentos e remarcações de antes da pandemia, a não ser que o governo federal decida prorrogar mais uma vez a vigência da nova medida provisória.

A principal mudança será no prazo que a companhia terá para efetuar o reembolso do valor. Antes da pandemia, as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinavam que o reembolso ocorresse em até sete dias.

Reembolso de passagens aéreas | Regras especiais na pandemia


Todos os passageiros com voos cancelados ou que desistirem de viajar até 31 de outubro de 2021 serão atendidos pelas regras especiais de reembolso

O prazo da medida provisória foi prorrogado pelo governo federal para dar mais tempo para o consumidor usar o crédito na compra de um novo bilhete

Voos cancelados

  • Em agosto de 2020, o governo federal sancionou uma série de medidas emergenciais para diminuir os efeitos negativos da pandemia na aviação civil
  • A legislação definia prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado
  • A prorrogação da medida provisória até o final de outubro, diz o governo, foi para “melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança” por causa da doença
  • A MP está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo
  • O prazo para votação da MP 1.024 é até 2 de abril de 2021


Reembolso de 100%

  • O valor da passagem é reembolsado integralmente, sem multas, em forma de crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em até 18 meses
  • O consumidor pode optar ainda pelo reembolso do que pagou. Neste caso, o valor deve ser devolvido, com o desconto de multa contratual, em até 12 meses, contados da data do voo cancelado
  • O passageiro também pode pedir a suspensão das próximas parcelas, caso a compra tenha sido parcelada
  • O cancelamento deve ser solicitado pelo passageiro à respectiva companhia aérea

Atenção!
O passageiro em território nacional tem direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade

Aviação na pandemia

  • Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o movimento nos aeroportos continua bem abaixo do registrado antes da pandemia
  • Em comparação com 2019, há apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais
  • Os dados concretos sobre o movimento na alta temporada, entre 18 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, ainda não foram contabilizados
  • Mas a previsão da Infraero era de 1,91 milhão de passageiros, uma queda de 41% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando 3,27 milhões de pessoas embarcaram e desembarcaram nos aeroportos brasileiros

Novos hábitos

  • A pandemia também mudou o comportamento de passageiros em relação a programas de fidelidade
  • Levantamento da Abemf (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização) aponta que os participantes dos programas associados à empresa resgataram 26,2 bilhões de pontos/milhas entre abril e junho de 2020
  • Aproximadamente 100% deles utilizaram as milhas para adquirir produtos no varejo
  • Segundo a associação, antes da pandemia, as passagens aéreas eram o alvo de quase 80% dos pontos/milhas resgatados

Entre os produtos mais resgatados estão:

  • Cafeteiras, fritadeiras e liquidificadores
  • Caixas de som, fones de ouvido e cadeiras de escritório
  • Vale-compras de supermercado também

Fontes: Medida Provisória nº 1.024; Ministério da Infraestrutura; Agência Senado; Infraero e ABEMF (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização)

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