O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com planos de se aposentar deve prestar muita atenção nas possibilidades de aumento do tempo de contribuição. Com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, meses, semanas e até dias a mais de pagamentos ao órgão, podem incluir o trabalhador em um cenário mais favorável.
O tempo de contribuição considerado para a concessão do benefício é o registrado no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é alimentado por diversos bancos de dados do governo, informações das empresas e dados cadastrais dos trabalhadores.
Até o final de 2019, o homem tinha que comprovar 35 anos de contribuição ao INSS e a mulher, 30 anos, sem limite de idade, para ter a aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma criou a idade mínima.
O Agora levantou dez situações em que é possível aumentar esse tempo de pagamentos ao instituto, incluindo pequenos períodos que podem ter ficado de fora dos registros do Cnis.
“Há muitos períodos de trabalho temporário, que aparecem nos carimbos na parte de anotações gerais da carteira de trabalho, mas que não estão na parte do contrato de trabalho e, por isso, podem não constar no Cnis”, diz a advogada Adriane Bramante. Casos assim são comuns para quem passou por períodos de experiência antes de ser efetivado.
Se não houver o registro da data de término do trabalho temporário, o profissional pode usar holerites, cópias de recibos ou extratos de pagamento como prova do período de trabalho.
Quem fez serviço militar pode usar o período em que ficou à disposição das Forças Armadas como tempo de contribuição.
“Outra forma de aumento possível do tempo é somar os períodos reconhecidos em ações trabalhistas, o tempo de trabalho antes dos 16 anos ou quando fez curso de aprendiz.
No caso do curso profissionalizante, o segurado precisa comprovar que houve alguma contrapartida como bolsa, alimentação ou até moradia”, diz o advogado Guilherme Portanova.
O advogado Átila Abella lembra que o trabalho em atividade rural, mesmo com menos de 12 anos, se comprovado, pode ser incluído no tempo para a contagem do INSS.
“Por exemplo, se ela tinha oito anos, mas conseguir provar que o trabalho dela era importante naquele local com os pais, pode incluir porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que pode”, disse o advogado.
A análise de todas as possibilidades para aumentar o tempo de contribuição deve ser levada em conta, principalmente para quem pode ser beneficiado pelas regras de transição, que estão mudando gradativamente a cada ano.
“Os pontos para chegar na regra de transição são somados por meses ou até dias. Qualquer tempo de contribuição, o mínimo que seja, é importante para a pessoa adiantar a sua aposentadoria”, afirma o advogado Pedro Santos.
Inclusão no Cnis é feita ao pedir benefício
No entanto, a assessoria do INSS sugere que os segurados façam o processo de inclusão junto com o pedido do benefício, pois o cadastro pode sofrer alterações ao longo da vida laboral do cidadão, por conta de alguma atualização ou retificação de dados feita pela empresa onde o segurado trabalhou.
Durante o processo de análise, o INSS pode ainda convocar o segurado para fazer um atendimento presencial, onde deverá apresentar as provas que tem.
O instituto orienta também ao trabalhador que acompanhe sempre seu pedido de benefício pelo Meu INSS para saber se há alguma solicitação de exigência em aberto para que ele apresente a documentação adicional para conferência. Quanto mais rápido o segurado cumprir a exigência, mais fácil é a análise do pedido.
Pedido de benefício | Veja como turbinar
- Na hora de conceder a aposentadoria, o INSS considera os períodos indicados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o banco de dados da vida trabalhista e previdenciária do segurado
- Mas nem todo o tempo de trabalho ou os períodos de atividades que entram na contagem da aposentadoria estão no Cnis; o motivo é que pode haver falhas no documento
- Por meio de um pedido administrativo, no entanto, o segurado pode incluir os pequenos períodos de trabalho. Veja o que fazer
10 exemplos de pequenos períodos que podem não estar no Cnis e que aumentam o benefício
1 - Tempo de aluno-aprendiz
- Se o aluno recebia alguma contrapartida, mesmo que não fosse em dinheiro, em curso profissionalizante, ele tem direito a incluir o tempo na contagem da aposentadoria
- O mesmo vale para bolsistas (menos estagiário) e seminaristas
2 - Serviço militar
O período em que o segurado esteve nas Forças Armadas conta como tempo de contribuição
3 - Trabalho temporário
- Quando o segurado faz um trabalho temporário, o registro que aparecem nos carimbos da carteira de trabalho, na parte das anotações gerais
- Como não estão estão na anotação dos contratos de trabalho, podem ficar de fora; incluí-los aumenta a aposentadoria
4 - Atividade com exposição em que há risco à saúde
- Esses períodos considerados especiais podem ser incluídos na aposentadoria
- No entanto, essa regra só vale para atividades até a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019
- Quando convertidos, os períodos de tempo especial aumentam em 20% de tempo comum, para mulheres, e 40%, para homens
5 - Pagamentos como contribuinte individual ou facultativo
- Se o segurado fez contribuições por meio de carnê ao INSS em algum período, o tempo também vale na aposentadoria, mesmo que seja por alguns meses
- A mesma regra é aplicada a quem paga o INSS como facultativo em algum momento da vida trabalhista, seja porque estava estudando ou porque estava desempregado
6 - Trabalho em serviço público
- Períodos curtos de trabalho em serviço público, como servidor, por exemplo, podem ser comprovados com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
- É o caso, por exemplo, de um professor que pode ter trabalhado no setor público e, depois, migrado para o setor privado
- Ao se aposentar, deve levar o tempo de serviço público ao INSS para aumentar suas contribuições ganhar mais na aposentadoria ou conquistar o direito ao benefício o quanto antes
7 - Trabalho rural com menos de 12 anos de idade
- A atividade no campo, mesmo com idade inferior a 12 anos, pode ser computada na conta da aposentadoria
- No entanto, neste caso, o trabalhador deverá ter provas, como registro em sindicato ou cooperativa rural, entre outros documentos
8 - Trabalho urbano com menos de 16 anos de idade
- Quem trabalhou antes de completar 16 anos em atividade remunerada, pode incluir o tempo na contagem do INSSO
- INSS já incluía alguns períodos na aposentadoria, conforme a data em que a atividade tinha sido exercida e a idade do segurado
- No entanto, desde 2019, o trabalho na infância ou adolescência também conta na aposentadoria
- Para isso, é preciso apresentar provas da atividade, como recibos de pagamentos e até fotografias da época
9 - Período de trabalho reconhecido na Justiça
Se o trabalhador ganhou uma ação trabalhista que aumentou o tempo do contrato ou reconheceu um vínculo empregatício esse período também entra na conta da aposentadoria
10 - Período de recebimento de benefício por incapacidade
- Se o trabalhador esteve afastado pelo INSS, mesmo que seja por um curto período recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o período precisa constar no Cnis
- Se não estiver, pode ser incluído; no entanto, é preciso que o período de afastamento esteja intercalado entre contribuições
Qual a vantagem?
- Desde novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, as regras de aposentadoria mudaram e, qualquer tempo a mais de trabalho ajuda o segurado a conseguir o benefício
- O INSS considera, na contagem total de tempo de contribuição, dias, meses e anos para fazer a conta da aposentadoria
- Com isso, o segurado consegue ingressar em uma das regras de transição e se aposentar antes
Entenda as regras
Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, existiam dois tipos básicos de aposentadoria:
Por idade
- Homem aos 65 anos
- Mulher aos 60 anos
- Ambos com 15 anos de contribuição
Por tempo de contribuição
Independentemente da idade, os homens se aposentavam com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30 ano de contribuição
Após a reforma, em novembro de 2019: Regra única
- Homem com 65 anos de idade e a mulher com 62 anos
- Ambos com 15 anos de contribuição
Há ainda quatro regras de transição
Pontos
- Vale a soma da idade e o tempo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher, no mínimo)
- Em 2021, essa soma deve ser 88 para a mulher e 98 para o homem
Idade mínima
- O homem precisa ter 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição
- Em 2021, a idade mínima é 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem
Pedágio de 50%
- Para homens com 33 anos de contribuição e 28 anos para a mulher até novembro de 2019
- Neste caso, é preciso aumentar em 50% de tempo ao tempo que falta para ele se aposentar
Pedágio de 100% mais idade mínima
A mulher precisa ter 57 anos e o homem 60 anos, no mínimo, e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019
Fontes: advogados e INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia
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