No entanto, há quem consiga escapar da nova exigência, entrando em duas das regras de transição ou se conseguir provar que tem o direito adquirido às normas antigas, válidas até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer.
Há cinco principais situações nas quais não é exigida idade mínima: se atingiu o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019; para quem trabalhou todo o período exigido pelo INSS em atividade prejudicial antes da reforma da Previdência; para quem conseguir o benefício especial pela transição de pontos, que varia conforme a exposição do trabalhador; para quem tem direito ao pedágio de 50% e para quem se encaixar na transição de pontos (que é de 88/98 em 2021).
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), quando pede a aposentadoria ao INSS, o trabalhador tem direito à regra do melhor benefício, que faz com que o servidor que vá analisar o processo administrativo conceda a aposentadoria mais vantajosa.
“O servidor tem que sempre analisar a concessão do benefício mais favorável, e calcular pelas regras de transição e as regras do direito adquirido para ver qual se enquadra melhor [no caso do segurado]”, explica.
Se for preciso alterar a data de pedido do benefício para um dia em que o segurado complete condições mais favoráveis, é indicado ao trabalhador aceitar a mudança da DER (Data de Entrada do Requerimento).
A opção pode ser indicada ao longo do processo de análise. O segurado pode escrever carta pedindo que seja feita reafirmação de DER.
Meu INSS simula regra, mas não informa valores
O segurado que quer saber qual é a regra mais vantajosa para sua aposentadoria pode fazer a simulação no site ou aplicativo Meu INSS.
A desvantagem é que o sistema só é capaz de simular a regra em que o trabalhador vai conseguir se aposentar, conforme a idade e o total de contribuições, mas não indica qual será o valor do benefício.
Sem limite de idade no benefício | Quem tem direito
- A reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, instituiu a idade mínima nas aposentadorias do país
- No entanto, apenas novos segurados, que passaram a pagar o INSS a partir da data de publicação da emenda constitucional 103, terão idade mínima obrigatória
- Para os demais trabalhadores, que já estavam inscritos na Previdência antes da reforma, há formas de fugir da exigência
Entenda
A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados e criou as idades mínimas de:
- 65 anos, para os homens
- 62 anos, para as mulheres
No entanto, há algumas situações em que os trabalhadores conseguem fugir da idade exigida. Neste caso, a possibilidade vale para quem prova o direito adquirido e para os que entram em algumas das regras de transição que não exigem idade
Veja quem ainda consegue se aposentar sem precisar cumprir a idade mínima
1 - Segurados que provem ter atingido o tempo mínimo de contribuição exigido até 13/11/2019
Como funciona:
O profissional que já estava no mercado de trabalho tem direito de se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, é preciso ter completado, até 13 de novembro de 2019:
- 30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres
- 35 anos de contribuição ao INSS, no caso dos homens
Vantagem
- Quem consegue provar o direito adquirido ao benefício com regras antigas provavelmente terá uma aposentadoria maior
- O benefício será calculado com 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994 mais a incidência do fator previdenciário
Tempo de contribuição que pode ser incluído
>Tempo especial
- Quem trabalhou em atividade especial antes do início da reforma consegue converter o tempo especial em comum
- Cada ano especial dá um bônus de 20% no tempo de contribuição para as mulheres e de 40% para os homens
> Reconhecimento de registro em carteira na Justiça do Trabalho
- Quem consegue o registro em carteira após ação na Justiça Trabalhista pode incluir o tempo de contribuição no INSS
- Isso ajuda a aumentar os anos de pagamentos e ajudar a completar a regra antiga antes da reforma, para conseguir o direito adquirido na aposentadoria
>Trabalho na infância
- Desde 2019, o INSS aceita a inclusão de tempo de contribuição por trabalho realizado na infância e na adolescência, em idade inferior a 16 anos
- Para isso, o trabalhador deve ter provas da atividade, como recibos de pagamentos ou até mesmo fotografias da época
2 - Trabalhador em atividades especiais (nocivas à saúde ou perigosas) que prove ter o tempo mínimo antes da reforma
- O profissional que atuava ou ainda atua em área considerada prejudicial à saúde tem direito de se aposentar antes
- Quem completou as regras vigentes até 13/11/2019 consegue um benefício mais vantajoso, que é a antiga aposentadoria especial
É preciso ter o tempo mínimo de:
- 25 anos de contribuição ao INSS, para atividades com grau de exposição leve
- 20 anos de contribuição ao INSS, para atividades com grau de exposição médio
- 15 anos de contribuição ao INSS, para atividades com grau de exposição alto
Vantagem
- O segurado vai receber um benefício equivalente a 100% de sua média salarial
- Além disso, a média é calculada com os 80% maiores salários, descartando-se os 20% menores
Entenda
- O profissional da área especial que se aposenta tem de deixar a função
- Com isso, muitos profissionais seguem na ativa, mesmo já tendo atingido as regras para se aposentar
- No entanto, se já tinham as condições mínimas antes da reforma e quiserem se aposentar agora, podem fazer o pedido e conseguir o direito adquirido
O que é preciso
- Dependendo da época em que o trabalho insalubre ou perigoso foi realizado, há um tipo de documento diferente que é exigido
- De 2004 até os dias atuais, o principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
3 - Segurado que consegue a aposentadoria especial pelas regras de transição da reforma
- Quem atua em atividade especial e, na data de entrada em vigor da reforma da Previdência ainda não tinha o tempo total de contribuição da atividade, consegue se aposentar sem idade mínima
- Para esses trabalhadores, a regra que vale é a da pontuação mínima
- A desvantagem é que o profissional terá um cálculo diferente de quem conseguiu atingir as regras antes da mudança na Constituição e tem o direito adquirido
Como funciona
- Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima quando atingirem a soma mínima exigida, conforme o grau de exposição da atividade
- Para isso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:
Grau de exposição | Tempo especial exigido | Pontuação mínima |
Grave | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Leve | 25 anos | 86 pontos |
4 - Profissional que atinge a pontuação mínima
- Quem não conseguiu o direito adquirido até 13/11/2019, mas já estava próximo de ter o benefício consegue se aposentar nas regras de transição da reforma
- Uma delas é a regra de pontos
Quem tem direito
Para se aposentar por idade mínima em 2021, o segurado precisa somar, na idade e no tempo de contribuição:
- 88 pontos, no caso das mulheres
- 98 pontos, no caso dos homens
É preciso ter o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres
A pontuação mínima sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens
Em 2022, a pontuação será de:
- 89 pontos, para as mulheres
- 99 pontos, para os homens
5 - Quem tinha tempo suficiente em 13/11/2019 para cumprir o pedágio de 50%
Quem estava há menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data em que a reforma da Previdência começou a valer consegue entrar na regra do pedágio de 50%. Neste caso, o segurado precisava ter, no mínimo, em 13 de novembro de 2019:
- 33 anos de contribuição ao INSS, para os homens
- 28 anos de contribuição ao INSS, para as mulheres
Como funciona
- Nesta regra, não há exigência de idade mínima
- O segura precisa trabalhar mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria em 13/11/2019
- No entanto, o cálculo do benefício tem a incidência do fator previdenciário
- A desvantagem, neste caso, é que a regra de cálculo da média salarial é diferente da adotada antes da reforma
- O INSS vai calcular a média salarial utilizando 100% dos salários
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emenda constitucional 103, e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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