O cobrador de ônibus José Maria Batista, 53 anos, de Guarulhos (Grande São Paulo), espera uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência.
Batista teve paralisia infantil, doença que deixou sequelas em suas pernas e em um dos pés. Segundo ele, seu grau de deficiência é moderado.
A lei complementar 142, de 2013, estabelece que, para pessoas com deficiência moderada, o tempo mínimo de contribuição obrigatório é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Ele deu entrada no pedido em 2016 e garante que, na ocasião, já tinha o tempo de contribuição exigido pela lei. Após indeferimento, ele entrou com recurso.
“O INSS marcou uma perícia para mim no dia 9 de abril de 2019. Mas não me mandaram nenhum comunicado. Como não compareci, eles devem ter considerado que houve desinteresse meu”, diz.
Desde então, Batista tenta remarcar a perícia para comprovar sua condição física e conseguir o benefício solicitado.
Porém, não consegue fazer o agendamento. No ano passado, enviou à autarquia os documentos complementares que haviam sido solicitados. Mesmo assim, não passou pelo perito.
“Se eu conseguir essa aposentadoria, terei um pouco mais de tranquilidade. Dependendo da renda que eu pegar, penso em parar de trabalhar, já que tenho que fazer alguns tratamentos, pois meu problema está se agravando”, diz.
INSS marcou novas perícias
Procurado pelo Agora, o INSS informou que marcou para esta quarta-feira (1º) uma nova perícia médica para Batista, que será feita na agência da Previdência Social de São Caetano do Sul (ABC). A autarquia também agendou para o dia 1º de outubro uma avaliação social, que será feita na agência Água Branca, na zona oeste de São Paulo. Batista pode acompanhar o andamento do processo por meio do Meu INSS ou do telefone 135.
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