Descrição de chapéu INSS Previdência

Saiba o que fazer se a resposta do INSS demorar demais

Justiça pode obrigar órgão a analisar pedido e até garantir indenização

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São Paulo

Desde junho o INSS está autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a dobrar o tempo de resposta a pedidos de aposentadorias (exceto as geradas por invalidez), cujo prazo passou de 45 para 90 dias. Para quem precisa do benefício o novo período oficial pode ser longo, mas nem sequer chega perto dos meses, anos e até décadas que alguns segurados esperam para que suas solicitações sejam atendidas.

O gerente de projetos Marcos Soares Alvarenga, 54 anos, está entre os que aguardaram muito para receber uma satisfação. Ele pediu a aposentadoria em outubro de 2019.

“É um absurdo ter que esperar dois anos para conseguir algo que é meu direito”, disse Alvarenga ao Agora, que publicou a reclamação em 12 de junho, ocasião em que a análise da documentação do segurado ainda não havia sido concluída.

Questionado novamente pela reportagem sobre o caso, o INSS informou nesta quarta-feira (11) que a aposentadoria havia sido finalmente concedida há uma semana.

O gerente Marcos Soares Alvarenga mostra a carteira profissional
O gerente Marcos Soares Alvarenga esperou dois anos até a concessão da aposentadoria do INSS - Acervo pessoal

Especialistas em direito previdenciário afirmam que o acúmulo de pedidos à espera de análise têm obrigado segurados a esperar além do aceitável e que, em casos como o de Alvarenga, pode ser necessário recorrer à Justiça.

“Extrapolado o prazo legal, é possível exigir o benefício na Justiça ou mesmo entrar com um pedido de mandado de segurança para obrigar o INSS a fazer a análise”, diz o advogado Luiz Veríssimo, do escritório SAFV.

A batalha para conseguir o benefício pode até mesmo se arrastar por décadas, como ocorreu com o advogado Antonio Francisco Furtado, 82 anos, cujo primeiro pedido de aposentadoria foi entregue ao órgão previdenciário em 2000.

Após recusa do INSS em realizar a concessão, ele finalmente conseguiu ter o seu direito reconhecido em 2017, por decisão judicial.

Apesar da vitória na Justiça, Furtado não tinha recebido “nem um tostão” até a semana passada, conforme relatou o advogado para a reportagem publicada no último sábado (7).

Procurado mais uma vez pelo Agora, o INSS informou ter cumprido a decisão judicial e implantado o benefício na última terça-feira (10).

Quando a lentidão para responder ou conceder um benefício vai além do razoável, o cidadão prejudicado também pode cobrar indenização pelos danos morais e materiais sofridos, segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias.

“No cenário atual, com a carência de servidores, não aconselho ingressar com ação judicial antes de seis meses. Mas se o INSS não responder nesse intervalo, aí o caminho é a Justiça, onde poderá reclamar não só o benefício, mas indenização pelo desrespeito à lei”, afirma Dias.

Sobre os períodos de espera relatados pelos beneficiários, o INSS informou que o tempo médio para a análise e concessão de benefícios é de 83 dias, de acordo com números apurados em julho.

RESPOSTA DO INSS | DEMORA ALÉM DO LIMITE

  • O INSS possui prazos que variam de 30 a 90 dias para analisar pedidos de benefícios
  • Mas há situações em que a resposta pode demorar meses, anos e até mesmo décadas
  • Confira abaixo orientações de especialistas sobre como agir se a espera for exagerada

Prazos

  • Quem espera resposta para um pedido feito ao INSS precisa saber que desde junho deste ano os prazos para a análise do requerimento variam conforme o tipo de benefício
  • Um acordo assinado entre representantes do governo federal e o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou com o prazo único de 45 dias a partir do pedido apresentado pelo Meu INSS ou 135
Tipo de pedido Prazo antigo Prazo para conclusão desde 10 junho*
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

PODE DEMORAR MAIS

O aumento da espera de 45 para 90 dias pode até ser muito para quem precisa de uma aposentadoria para sobreviver, mas nem se compara com alguns casos de segurados que pediram a ajuda do Agora. Veja:

2 anos de espera

  • O gerente de projetos Marcos Soares Alvarenga, 54 anos, pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em outubro de 2019
  • O Agora publicou a reclamação de Alvarenga em 12 de junho e, na ocasião, o órgão respondeu que analisaria a documentação do segurado
  • Procurado novamente pela reportagem nesta quarta (11), o INSS informou que concedeu o benefício há uma semana e que pagará os atrasados desde outubro de 2019

3 anos de espera

  • Maria dos Anjos Ruiz, 59 anos, pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em fevereiro de 2018
  • O pedido foi negado. Ela realizou mais oito contribuições mensais e fez nova solicitação, em 23 de outubro do mesmo ano
  • Em 27 de junho o Agora publicou a reclamação, ocasião em que o INSS respondeu que seria marcada a data para julgamento do recurso
  • Nesta quarta (11), o INSS informou que há discordância quanto à contagem de um período de tempo especial e que o processo foi distribuído ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 23 de junho deste ano. O caso ainda irá a julgamento

21 anos de espera

  • O advogado Antonio Francisco Furtado, 82 anos, tenta a aposentadoria por tempo de contribuição desde o ano 2000
  • Depois de ter o primeiro requerimento negado, Furtado recorreu à Justiça e, em 2017, ganhou a causa
  • Mesmo após a decisão judicial, o INSS não havia implantado o benefício até o último sábado, quando o Agora publicou o caso
  • A reportagem voltou a questionar o INSS nesta quarta (11) sobre o caso do advogado e, desta vez, o órgão avisou que havia implantado o benefício um dia antes, na terça-feira (10)

O QUE FAZER
Advogados especializados em direito previdenciário recomendam, basicamente, três medidas quando a resposta do INSS demorar demais;

1 - Refazer o pedido

  • Apresentar um novo pedido ao INSS pode ser vantajoso para quem continua contribuindo enquanto espera por uma resposta, pois isso pode aumentar o valor do benefício
  • O INSS deverá conceder o benefício de maior valor, mas isso não retira do órgão a responsabilidade de conceder os atrasados

2 - Mandado de segurança

  • Nesse tipo de situação, o mandado de segurança é uma ação judicial para obrigar o INSS a analisar o pedido do segurado
  • O cidadão deve saber que não é possível iniciar essa ação antes do esgotamento do prazo oficial do INSS para a análise (veja a tabela de prazos)

3 - Indenização

  • Quando a espera é muito longa, cabe recorrer à Justiça para pedir uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora
  • O valor desse tipo de indenização costuma ser de dez vezes o valor da renda ou benefício devido ao trabalhador

VALE PEDIR DIRETO NA JUSTIÇA?

  • Com exceção dos casos em que o INSS comprovadamente não reconhece um direito, a Justiça não aceita pedidos que não foram antes feitos ao órgão previdenciário
  • Por isso, é mais seguro apresentar o pedido de benefício diretamente ao INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss)

QUANTO ESPERAR PARA IR À JUSTIÇA

  • Especialistas recomendam que o beneficiário aguarde entre seis meses e um ano antes de requisitar um mandado de segurança para obrigar o INSS a apresentar uma resposta
  • Para casos considerados complexos, como aqueles que envolvem tempo especial, pode ser importante contar com um advogado especializado em Previdência

Para pedir a ajuda do Agora

  • Escreva para o email defesa.aposentado@grupofolha.com.br
  • Conte o problema envolvendo a aposentadoria e deixe um telefone para contato
  • A reportagem entrará em contato assim que possível

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Luiz Veríssimo, do escritório SAFV, e advogado Fernando Gonçalves Dias

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