Desde fevereiro, a cozinheira Paula Cristina Mitne, 60 anos, tenta receber um auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Moradora do Jardim São Bento, na zona norte de São Paulo, ela diz estar impossibilitada de trabalhar por causa de problemas em suas mãos.
Paula afirma que teve indicações de afastamento de dois médicos, um ortopedista e um reumatologista. Ela diz que tem tremores nas mãos, o que torna inviável seu trabalho na cozinha.
No início do ano, passou por perícia. A segurada informa que levou os laudos médicos, mas que os pareceres foram ignorados. “Simplesmente indeferiram meu pedido, dizendo que eu estava apta para o trabalho. Mas nem sequer informam porque não foi aprovado.”
A cozinheira teve outros afastamentos. Ela já recebeu auxílio-doença por cerca de oito anos em razão de problemas no ombro. Essas complicações, diz, também provocavam tremores.
Ela ainda não consegue se aposentar. Uma das regras vigentes, da aposentadoria por idade, exige 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. Paula diz ter 21 de contribuição, mas não tem a idade mínima. Pela regra dos pontos, também não é possível, já que a pontuação (soma da idade com tempo de contribuição) exigida neste ano é de 88 e é preciso ter 30 anos de contribuição.
Sem conseguir o benefício, a segurada foi orientada a buscar outra atividade. “A médica disse que eu preciso arrumar algum trabalho que não use as mãos. Mas como conseguir outra coisa a essa altura?”, questiona.
Segurada teve pedido negado
Procurado pelo Agora, o INSS informou que o pedido apresentado por Paula Cristina Mitne foi negado pela 10ª Junta de Recursos da Previdência Social, mas não detalhou o motivo. A autarquia acrescenta que a segurada ainda pode recorrer administrativamente em segunda instância em um prazo de até 30 dias após ser notificada. Ela pode recorrer pela internet, por meio do Meu INSS, e poderá apresentar novos documentos no processo de contestação.
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