Morador de Diadema (ABC), o aposentado Sérgio Alves Belém, 44 anos, tenta fazer o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer que tem direito à aposentadoria especial. Para isso, pede que o órgão reconheça todos os períodos em que trabalhou em situação de insalubridade, inclusive seu afastamento.
Belém entrou com pedido de aposentadoria em 2019, antes da entrada em vigor da reforma da Previdência. Até então, quem tivesse de 15 a 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde (dependendo do grau) poderia ter a aposentadoria especial, que dava direito a 100% da média dos 80% maiores salários desde 1994, independentemente da idade, sem desconto do fator previdenciário.
Como o leitor diz que completou as condições para o benefício especial antes da reforma, ele tem direito à regra antiga. No caso dele, a aposentadoria especial poderia ser concedida com 25 anos de contribuição, já que a atividade que exercia, em indústria metalúrgica, era considerada de baixo risco.
Porém, segundo Belém, o INSS reconheceu 24 anos e 11 meses de tempo especial. Ou seja, faltou um mês para a obtenção do benefício especial. O INSS converteu o tempo especial em comum, totalizando 35 anos e, por isso, ele se aposentou por tempo de contribuição.
O leitor diz que, durante o tempo em que trabalhou, teve dois momentos em que recebeu auxílio-doença e que esses períodos deveriam ser reconhecidos como tempo especial.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que o recebimento do auxílio por quem exerce atividade insalubre deve ser contado como atividade especial. Porém, em alguns casos o INSS não reconhece isso e a saída é procurar a Justiça.
“Se saísse a aposentadoria especial, o valor do meu benefício seria mais do que o dobro do que recebo", afirma.
Atualmente desempregado, ele diz que a revisão traria mais segurança à família. “Sou casado e tenho filhos. Com certeza esse valor adicional representaria uma tranquilidade a mais para todos nós”, acrescenta.
Recurso ainda vai a julgamento
Por meio de nota enviada pela sua assessoria de imprensa, o INSS informa que o pedido feito por Sérgio Belém foi indeferido e que, após a negativa, o segurado entrou com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social e ainda será agendada data para julgamento. Segundo o instituto, os processos são analisados de acordo com a ordem cronológica de distribuição. O segurado pode acompanhar o andamento pela ferramenta Meu INSS.
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